Processo 0827587-56.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0827587-56.2026.8.20.5001 Parte autora: ELIS REGINA DANTAS DE CARVALHO Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA Elis Regina Dantas de Carvalho ajuizou a presente ação em desfavor do Município do Natal, objetivando o reconhecimento da promoção em sua carreira de Professora Municipal (vínculo 1), para a Classe J, com a averbação nos seus assentamentos funcionais, assim como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A parte autora informou que obteve a promoção para a Classe I, a partir de 15/10/2022, nos autos do Processo nº 0907837-18.2022.8.20.5001. Citado, o Município do Natal ofertou contestação e suscitou, preliminarmente, o indeferimento do pedido de justiça gratuita e a falta de interesse de agir. No mérito, pleiteou a improcedência da pretensão inicial. Em caso de condenação, que sejam deduzidos os valores comprovadamente já pagos pela Administração, bem como que o termo inicial de fluência dos juros de mora seja a partir da citação válida (Id 185525704). A parte autora apresentou réplica à contestação (Id 189668628). É o que basta relatar, de modo que, não sendo necessária a produção de provas em audiência, passa-se ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. De plano, deixo de apreciar a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça por falta interesse de agir, em razão da inexistência de custas processuais no primeiro grau dos Juizados Especiais, consoante dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Por fim, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir arguida pelo Município de Natal, sob o fundamento de que ainda há processo administrativo em curso. Isso porque, nos termos do entendimento consolidado no ordenamento jurídico pátrio, não há exigência de esgotamento da via administrativa para o acesso ao Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do artigo 5º, XXXV, CF. Passo à análise do mérito. O cerne da demanda diz respeito à possibilidade de acolher o pedido de promoção funcional e o pagamento retroativo, nos termos propostos na petição inicial, com base na Lei Complementar Municipal nº 58/2004. A Lei Complementar Municipal nº 58/2004 instituiu o Plano de Cargos e Salários dos Professores do Município de Natal, definindo as regras de promoção na carreira, senão vejamos: Art. 16. A promoção de uma para outra classe imediatamente superior dar-se-á por avaliação que considerará o desempenho, a qualificação profissional, a ser disciplinada em regulamento proposto pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e aprovado por ato do Executivo, nos prazos previstos nesta Lei. § 1º. A promoção poderá ser concedida ao titular de cargo de professor que tenha cumprido o interstício de quatro anos na classe A e de dois anos nas demais classes de carreira, tendo alcançado o número mínimo de pontos estabelecidos no regulamento das promoções. § 2º. A avaliação do professor será realizada anualmente, enquanto a pontuação do desempenho e da qualificação ocorrerá a cada dois anos, a partir da vigência desta Lei. § 3º. A avaliação de desempenho, e a qualificação serão realizadas de acordo com os critérios definidos no regulamento das promoções. Art. 17. Na avaliação de desempenho serão considerados o cumprimento dos deveres, a eficiência no exercício do cargo, o permanente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.