Processo 0827590-79.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0827590-79.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECLEBERSON MICHAELL SILVA DOS SANTOS REU: PAY BROKERS COBRANCA E SERVICOS EM TECNOLOGIA S.A., ESPORTES DA SORTE OU HSF GAMING N.V SENTENÇA 1. RELATÓRIO ECLEBERSON MICHAELL SILVA DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Restituição de Danos Materiais cumulada com Danos Morais e Existenciais em face de PAYBROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. e HSF GAMING N.V. (ESPORTES DA SORTE). Em sua petição inicial de ID 119903423 , o autor relatou que se cadastrou na plataforma de jogos eletrônicos mantida pela segunda ré, realizando apostas habituais no jogo denominado "Jelly Valley". Afirmou que, após obter êxito em suas jogadas e acumular ganhos, foi surpreendido com o bloqueio unilateral de sua conta sob a justificativa genérica de "uso inadequado". Sustentou que a retenção dos valores pela plataforma ocorreu de forma arbitrária e sem qualquer explicação detalhada sobre os supostos critérios de análise. A pretensão autoral fundamentou-se na aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, com o pedido de inversão do ônus da prova. O requerente pleiteou a condenação solidária das rés à restituição em dobro da quantia de R$ 25.497,29, totalizando o montante de R$ 50.994,58 a título de danos materiais, além do pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por danos existenciais decorrentes do desvio produtivo . Juntou documentos de identificação, extratos bancários e capturas de tela da plataforma de jogos . O benefício da assistência judiciária gratuita foi inicialmente condicionado à apresentação de documentos probatórios complementares , os quais foram acostados pelo autor no ID 120636965 . No despacho de ID 125393300 , este Juízo deferiu a gratuidade judiciária, inverteu o ônus da prova e designou audiência de conciliação. O ato conciliatório, realizado no CEJUSC, restou prejudicado em razão da ausência injustificada do autor e da primeira ré, tendo comparecido apenas a requerida HSF Gaming N.V. . A ré PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. apresentou contestação no ID 130155440 . Suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que atua exclusivamente como instituição de pagamento (eFX), sendo mera intermediadora técnica entre o apostador e a plataforma de jogos, sem qualquer ingerência sobre o bloqueio de contas ou retenção de valores. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do CDC ao caso por se tratar de dívida de jogo regida pelo Código Civil. Aduziu a inexistência de ato ilícito e de nexo causal, afirmando que processou apenas um depósito de R$ 100,00 em favor da corré e que os demais ganhos do autor decorrem de relação jurídica da qual não faz parte. Por sua vez, a requerida HSF GAMING N.V. apresentou defesa no ID 130161626 . Admitiu o cadastro do autor, mas justificou o bloqueio da conta em virtude de uma falha técnica, denominada "bug", ocorrida no jogo "Jelly Valley". Segundo a ré, tal erro permitia que usuários adquirissem bônus sem o efetivo desconto do saldo depositado, possibilitando jogadas sem risco de perda. Sustentou que o autor se beneficiou indevidamente deste defeito sistêmico, o que autorizaria a anulação das apostas e o confisco dos saldos acumulados de forma irregular, nos termos das cláusulas de uso da plataforma e para evitar o enriquecimento sem causa. Informou, ainda, que o autor conseguiu sacar R$ 9.499,00 antes…
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