Processo 0827607-10.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0827607-10.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0827607-10.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANE CORREA DO NASCIMENTO DE ANDRADE RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. Vistos etc., THAYANE CORREA DO NASCIMENTO ANDRADEajuizou "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, morais e estético, com pedido de tutela específica e de urgência, de natureza cautelar, em caráter antecedente" em face deCORPOREOS - SERVIÇOS TERAPEUTICOS S.A. Narra que firmou contrato de prestação de serviços com a ré para a realização de 10 (dez) sessões de depilação a laser. Relata que, durante a execução do procedimento, passou a sentir fortes dores e sofreu severas queimaduras de 2º e 3º graus em ambas as pernas, o que a obrigou a buscar atendimento médico particular, resultando em afastamento do trabalho e necessidade de tratamento contínuo com medicamentos. Afirma que a assistência fornecida pela ré se limitou a uma consulta virtual insatisfatória, na qual foi alegado que as lesões seriam uma reação normal. Aduz que, diante do seu estado de saúde e da falta de amparo, solicitou o cancelamento do contrato, o qual foi negado sob a exigência de pagamento de multa, com a manutenção dos débitos mensais em seu cartão de crédito e a recusa de reembolso. Frisa a ocorrência de falha na prestação do serviço, por inobservância da obrigação de resultado, e sustenta ter experimentado danos materiais, estéticos e morais. Pede, em tutela cautelar, a produção de prova pericial médica dermatológica e, em tutela específica de urgência, a suspensão das cobranças atreladas ao contrato. Ao final, pede a confirmação da tutela, a declaração de nulidade dos débitos, o cancelamento do negócio jurídico com o ressarcimento integral dos valores pagos, a inversão do ônus da prova, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com os consectários legais. Inicial instruída com os documentos do ID 106210478 ao ID 106212438. Deferida a tutela de urgência para a produção de prova pericial médica, nomeada a perita e concedido o benefício de gratuidade de justiça, no ID 106663479. Laudo de prova pericial, sob ID 112544123. Impugnação autoral ao laudo pericial, no ID 118167195. Esclarecimentos daexpert, no ID 131980104. Contestação no ID 139303874. Preliminarmente, suscita a nulidade da prova pericial médica por cerceamento de defesa, ante a inobservância do contraditório, e impugna a nomeação da expert por ausência de especialidade médica em dermatologia. No mérito, defende a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que observou todos os protocolos exigidos e que a potência do laser aplicada já havia sido utilizada na autora em sessão anterior, sem qualquer intercorrência. Sustenta que o surgimento de queimaduras, alergias e manchas configura risco inerente ao tratamento, sobre o qual a requerente possuía pleno conhecimento ao assinar o termo de ciência e consentimento. Aduz que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os danos materiais, por não demonstrar os efetivos prejuízos econômicos. Refuta a ocorrência de danos estéticos e morais indenizáveis. Pugna pela improcedência dos pedidos. Manifestação da parte autora favorável ao laudo pericial, no ID 144775978. Réplica, a repisar os termos da inicial, no ID 150119958.…

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