Processo 0827612-43.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM PROCESSO Nº: 0827612-43.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: ACIDENTE DE TRÂNSITO / RENÚNCIA DE PROPRIEDADE AUTOR: ROBERTO CARVALHO LIBORIO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ - DETRAN/PA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Em síntese, o autor ROBERTO CARVALHO LIBORIO alega que vendeu o veículo XTZ, placa OFP 9018, em data incerta, a terceiro cujos dados não se recorda. Afirma que a transferência não foi formalizada no órgão de trânsito e que vem sofrendo prejuízos em decorrência de multas cometidas pelo atual possuidor. Requer, em sede de tutela de urgência, a restrição de circulação do bem e, no mérito, a declaração de perda da propriedade por renúncia, com a consequente baixa de débitos e pontuações. O réu DETRAN/PA apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto às multas lavradas por outros entes (PRF e SEMUTRAN Ananindeua). No mérito, sustentou a impossibilidade jurídica da renúncia de propriedade de veículo automotor sem a identificação do novo adquirente, bem como a responsabilidade solidária do antigo proprietário ante a ausência de comunicação de venda, nos termos do art. 134 do CTB. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria é de direito e as provas documentais coligidas aos autos são suficientes para o convencimento deste juízo. 2.1. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva Acolho parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo DETRAN/PA. Conforme os autos de infração constantes no processo, as autuações foram realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela SEMUTRAN de Ananindeua. O DETRAN/PA, na qualidade de órgão executivo estadual, não possui competência para anular ou suspender atos administrativos sancionatórios exarados por entes diversos. Assim, quanto aos pedidos de anulação de multas e pontuações específicas desses órgãos, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em face do réu. 2.2. Do Mérito: Da Impossibilidade de Renúncia e da Responsabilidade Solidária No mérito, o pedido é improcedente. Pretende o autor a declaração de perda de propriedade de bem móvel com base no instituto da renúncia, previsto no art. 1.275, II, do Código Civil. Ocorre que, em se tratando de veículos automotores, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevalece como lei especial sobre a norma geral civilista. O registro de veículos não possui natureza meramente tributária ou patrimonial, mas constitui instrumento de controle do Estado para fins de segurança viária e responsabilidade civil e administrativa. Permitir a "renúncia" de um veículo que permanece em circulação, sem a identificação de um novo proprietário, criaria a figura do veículo res nullius (coisa de ninguém), impossibilitando a responsabilização em casos de acidentes ou ilícitos penais, o que atenta contra o interesse público. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que, embora a transferência da propriedade ocorra com a tradição, a ausência de comunicação de venda ao órgão de trânsito gera a responsabilidade solidária do alienante pelas infrações cometidas até a data da comunicação. É o que dispõe o art. 134 do CTB: "No caso de transferência de propriedade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.