Processo 0827691-40.2023.8.12.0001
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelos herdeiros para extinção do processo do inventário judicial, com fundamento na existência de procedimento extrajudicial posteriormente protocolado. Ressalvo que eventual solução extrajudicial poderá ser reavaliada caso haja manifestação expressa do requerente nesse sentido, acompanhada da demonstração de inexistência de prejuízo ao seu interesse jurídico. Por ora, prossiga-se o inventário judicial. Nomeio para o cargo de inventariante Olga Teresinha Rohleder Moreno, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; d) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - a guia e comprovante do recolhimento do ITCD; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line). Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros e legatários, acaso não representados (art. 626, do CPC/2015). Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. Sem prejuízo, oficie-se ao Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Anhanduí, Município da Campo Grande/MS, comunicando o prosseguimento deste inventário judicial, com cópia desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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