Processo 0827700-07.2023.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0827700-07.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Vistos, etc. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES, qualificado nos autos, moveu a presente AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS LTDA, qualificada nos autos, na qual aduz que é consumidor dos serviços de energia elétrica fornecidos pela ré, e que, no condomínio em que reside, seus vizinhos pagariam valores bem menores de contas, com a mesma quantidade de cômodos, e eletrodomésticos. Sustenta, todavia, que a partir de agosto de 2022, suas contas passaram a vir em valores maiores ainda, sem que houvesse alteração em sua rotina de consumo, bem como com cobranças que julga abusivas, quais sejam: conta de Agosto de 2022, Multa de Agosto de 2022, Outubro de 2022, Novembro de 2022, Dezembro de 2022, Janeiro de 2023, Fevereiro de 2023 e Março de 2023, nos valores respectivos, de R$ 459,64, R$ 459,64, R$ 165,59, R$ 242,90, R$ 323,78, R$ 457,64, R$ 401,74 e R$ 280,10. Que tentou resolver o problema extrajudicialmente, sem lograr êxito. Pede, assim, a Gratuidade de Justiça; a inversão do ônus da prova; a antecipação da tutela, para que sejam declarados cancelados os seguintes débitos: a revisão das contas de Agosto de 2022, assim como a multa, Outubro de 2022, Novembro de 2022, Dezembro de 2022, Janeiro de 2023, Fevereiro de 2023 e Março de 2023, nos valores respectivos, de R$ 459,64, R$ 459,64, R$ 165,59, R$ 242,90, R$ 323,78, R$ 457,64, R$ 401,74 e R$ 280,10, inclusive os vindouros, com a manutenção do serviço de energia elétrica até o trânsito e julgado, e a retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, sob pena multa a ser arbitrada; indenização por dano moral, em R$20.000,00. Com a inicial, vieram documentos. Decisão indeferindo a antecipação da tutela no id. 52928930. Deferida a Gratuidade de Justiça no id. 74489487. Regularmente citada, a parte ré ofereceu contestação no id. 80262656 juntando documentos, arguindo, queteria realizado inspeção na unidade consumidora, e teria constatado que a referida unidade possuiria irregularidade em seu sistema de medição (ligação direta), o que prejudicaria a aferição do real consumo de energia elétrica, resultando na cobrança de recuperação de consumo, bem como a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção. Argumenta que tal atitude teria sido regular, inexistindo ato ilícito, tampouco qualquer dano a ser reparado, eis que teria agido em conformidade com a legislação vigente. Impugna a devolução dos valores pagos, o dano moral e a inversão do ônus da prova. Pugna, assim, pela improcedência do pleito autoral. Réplica no id. 83269341. Decisão deferindo prova pericial no id. 109501716. Laudo Pericial no id. 157055749. Impugnação ao Laudo pelo autor no id.159457307. Esclarecimentos no id. 160004128. Despacho no id.163304747: "O autor impugna, na inicial, as seguintes faturas de energia elétrica: 1) deagosto de 2022, no valor de R$ 459,64; 2) deoutubro de 2022, no valor de R$ 165,59; 3) denovembro de 2022, no valor de R$ R$ 242,90; 4) dedezembro de 2022, no valor de R$ 323,78; 5) dejaneiro de 2023, R$ 457,64; 6) defevereiro de 2023, no valor de R$ 401,74 e 7)…
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