Processo 0827715-34.2024.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada, nos termos do artigo 778, §1º, III, do CPC, defiro a sucessão processual, na forma pleiteada. Anote-se no SAJ. Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
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