Processo 0827775-88.2024.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0827775-88.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROBERTO PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ANTONIO ROBERTO PEREIRA ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DO PASEP em face do BANCO DO BRASIL S.A, em que pretende a "procedência da demanda, para determinar a devida atualização e correção monetária aplicada ao PASEP, condenando o requerido ao pagamento do importe de R$ 144.056,30 (cento e quarenta e quatro mil cinquenta e seis reais e trinta centavos), conforme cálculos em anexo". Deferimento da gratuidade de justiça. Regularmente citado e intimado, o réu ofereceu contestação, com impugnação ao pedido de gratuidade de justiça e ao valor da causa, ilegitimidade passiva, incompetência do juízo e, no mérito a prescrição decenal porque houve a aposentadoria em 26/06/1997 com levantamento dos valores. Réplica (Id. 240405774). É o relatório. Decido. Desnecessária a produção de qualquer outra prova para o deslinde da causa, podendo o processo ser julgado no estado em que se encontra, eis que a causa se encontra madura para sentença. Inexiste inépcia da inicial, eis que a demanda se encontra em conformidade com as regras processual, havendo regularização do rito adotado em conformidade com a norma vigente na época da distribuição dos feitos, sendo a matéria relacionadas as provas questão a ser dirimida no mérito da demanda, valendo-se destacar que o Magistrado é um dos destinatários das provas produzidas nos autos, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil,verbis: "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito." Neste sentido são os acórdãos abaixo transcritos: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENERGIA ELÉTRICA. PROVA PERICIAL QUE AFASTA A PRETENSÃO AUTORAL. NÃO HÁ PROVA DOS ARGUMENTOS QUE ABRIGUE A TESE AUTORAL. MEDIDOR QUE REGISTRAVA, DE MANEIRA CORRETA, A ENERGIA CONSUMIDA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. É O MAGISTRADO O DESTINATÁRIO DIRETO DA PROVA, DEVENDO ESTE OPTAR A AVALIAR A NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO FRENTE AO CASO EM APREÇO PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE SE MANTÉM. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO." (0003036-94.2011.8.19.0055- APELAÇÃO, Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO - Julgamento: 13/02/2019 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALUNO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DIAGNOSTICADO COM TDAH. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO IMEDIATA DESIGNAÇÃO DE PROFESSORA AUXILIAR OU ESTAGIÁRIA PARA ACOMPANHAR PESSOALMENTE O AUTOR NAS ATIVIDADES ESCOLARES, NO PRAZO DE 72HS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS). O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA. SE OS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS LHE DÃO A SEGURANÇA NECESSÁRIA AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA, CORRETO SE MOSTRA O DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 59 DO TJERJ: "SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR, OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS". DECISÃO OBJURGADA…
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