Processo 0827803-71.2022.8.14.0006

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0827803-71.2022.8.14.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0827803-71.2022.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA - PA12817-A, MAISA MESQUITA DE ALMEIDA - PA19150, ALANA CARDOSO DE MENEZES - PA30360-A PARTE RÉ: Nome: CENTER GAS COMERCIO VAREJISTA EIRELI Endereço: Passagem Domingos Sávio, 377-A, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-712 Nome: SADRAQUE ARAUJO DA SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Nazaré, 1001, apt 1208, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE JORGE PIMENTA - PA26759 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE JORGE PIMENTA - PA26759 DESPACHO I – Tendo em vista o caráter genérico da manifestação de ID 116825573, ESCLAREÇA sua PRETENSÃO, cabendo ao(a) advogado(a) da Parte Autora formular pedido de forma expressa, sem a utilização de formas vagas, genéricas e destituídas de sentido exato, não sendo admitido pedidos implícitos, de modo a deixar margem a dúvida quanto ao que se requer em juízo. Destarte, em atenção ao PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO que aumentou o grau de participação e influência do comportamento das partes na preparação e formação da decisão judicial oportunizo, no PRAZO de 10 dias, requerimento de diligências através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios. Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC). II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a Parte Autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC). Intime-se, preferencialmente, pelos correios, no endereço fornecido no presente caderno processual, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada. ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). III – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA, incluindo-se no CICLO 90. Publique-se. Intime-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e…

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