Processo 0827809-91.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Rosiane Magno Sacramento, com fulcro no art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Anajás, nos autos da ação de cumprimento de sentença movida em face do Município de Anajás. Na ação de origem, narra a parte autora que é servidora pública efetiva, empossada no cargo de professora de Geografia com jornada de 200 (duzentas) horas mensais, acrescidas
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