Processo 0827839-64.2023.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0827839-64.2023.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0827839-64.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUALDO BRANDAO DE AZEVEDO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Edualdo Brandão de Azevedo ajuizou ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, ou, alternativamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a realização de perícia médica em caráter de urgência e o pagamento das parcelas vencidas desde a cessação administrativa do benefício. A parte autora alegou que exerceu atividade de auxiliar de produção e que foi diagnosticada com sequelas relacionadas a fratura/amputação ao nível do punho e da mão, com referência aos CIDs Z98.8 e S62. Sustentou que esteve em gozo de benefício por incapacidade, cessado em 30 de novembro de 2022, mas que o resultado do requerimento administrativo apenas teria sido disponibilizado posteriormente, em 03 de março de 2023, o que teria inviabilizado a formulação tempestiva de pedido de prorrogação nos últimos quinze dias do benefício. Defendeu que permanece incapaz para o exercício de suas atividades habituais, em razão de dor, limitação funcional e quadro pós-cirúrgico decorrente de trauma em membro superior. Com base nisso, requereu o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária desde a cessação indevida, ou, conforme conclusão pericial, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive com adicional de 25%, se constatada necessidade de assistência permanente de terceiros, ou, ainda, auxílio-acidente. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação. Em preliminar, suscitou a existência de coisa julgada material, afirmando que a parte autora teria ajuizado anteriormente a ação previdenciária nº 0813887-55.2024.8.20.5001, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, na qual teria pleiteado auxílio-acidente em face do INSS, com julgamento de improcedência. No mérito, sustentou que a prova pericial judicial descaracteriza a pretensão autoral, por concluir pela plena capacidade laboral e pela ausência de redução da capacidade laborativa apta à concessão dos benefícios pretendidos. Foi realizada perícia médica judicial pela Dra. Daniela Carvalho de Lima Nobre, especialista em Ortopedia e Traumatologia. O laudo registrou que o autor sofreu amputação traumática parcial do polegar direito, com data de início da doença e da incapacidade em 13 de setembro de 2022, e data de cessação da incapacidade em 30 de novembro de 2022. A perita concluiu que, embora exista sequela anatômica consistente em amputação de parte da falange distal do polegar direito, esta não produz limitação funcional atual, estando preservados os movimentos de preensão palmar, pinça e força da mão direita. A expert concluiu expressamente pela inexistência de incapacidade laborativa atual, pela ausência de redução da capacidade laborativa em razão da sequela, pela desnecessidade de reabilitação profissional e pela inexistência de necessidade de auxílio permanente de terceiros. O INSS, após a perícia. É o relatório. Decido. A controvérsia consiste em verificar se a parte autora faz jus ao restabelecimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados