Processo 0827855-80.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0827855-80.2025.8.14.0000 AUTORIDADE: TENYLLE OMAIR FEIO BRASIL AUTORIDADE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/MAIO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 0827855-80.2025.8.14.0000. COMARCA: BELÉM/PA. AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. ADVOGADOS: MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA - OAB DF57646. AGRAVADOS: TENYLLE OMAIR FEIO BRASIL. ADVOGADOS: LUCAS FONSECA CUNHA - OAB PA29438-A. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE LIPEDEMA GRAU II. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO. ALEGAÇÃO DE NATUREZA ESTÉTICA E EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. LEI Nº 14.454/2022. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO/REFERENCIAL MÍNIMO DO ROL. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA. INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS CONSERVADORES. RELATÓRIOS MÉDICOS IDÔNEOS. PROCEDIMENTO DE NATUREZA FUNCIONAL E REPARADORA. IMPOSSIBILIDADE DE A OPERADORA RESTRINGIR A TERAPÊUTICA INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto por GEAP Autogestão em Saúde contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para determinar o custeio de procedimento cirúrgico prescrito à beneficiária diagnosticada com lipedema grau II, afastando a negativa administrativa fundada exclusivamente na ausência de previsão expressa do tratamento no rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se se é legítima a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico indicado para tratamento de lipedema, sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS, natureza estética/experimental do tratamento e inexistência de obrigatoriedade contratual ou legal de cobertura. III. RAZÕES DE DECIDIR: Restou suficientemente demonstrado nos autos, por meio de relatórios médicos, exames clínicos e demais documentos técnicos, que a agravada é portadora de lipedema grau II, enfermidade crônica, progressiva e incapacitante, apresentando dores, limitações funcionais e agravamento progressivo do quadro clínico. A documentação acostada evidencia, ainda, a ineficácia dos tratamentos conservadores previamente adotados e a necessidade clínica do procedimento cirúrgico indicado como medida terapêutica indispensável ao controle da doença. O conjunto probatório afasta, em sede de cognição sumária, a alegação de finalidade meramente estética, demonstrando tratar-se de procedimento funcional e reparador. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, havendo cobertura contratual da enfermidade, não pode a operadora limitar ou restringir a terapêutica prescrita pelo médico assistente. Ademais, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a constituir referência básica mínima de cobertura, admitindo-se, nos termos do art. 10, §§ 12 e 13, da Lei nº 9.656/98, a cobertura de procedimentos não expressamente previstos quando comprovadas sua eficácia científica e necessidade clínica, requisitos preenchidos no caso concreto. Inexistência de argumentos novos aptos a modificar a conclusão anteriormente adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.