Processo 0827883-44.2025.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0827883-44.2025.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0827883-44.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : LUCIA SANTOS ADVOGADO(A) : VANÊSSA BATISTA PEREIRA LIMA (OAB RJ200908) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por  LUCIA SANTOS  em face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. na qual pleiteia gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, o refaturamento de todas as contas superfaturadas pagas, a restituição do indébito, bem como a condenação por danos morais.    1. Questões processuais pendentes  Não  há questões processuais pendentes a serem apreciadas.  2. Preliminares   Não há preliminares a serem enfrentadas neste processo.    3. Saneamento e organização do processo  Considerando que não houve a delimitação consensual das questões de fato e/ou de direito, na forma prevista pelo artigo 357, §2º do Código de Processo Civil, passo a fazê-lo.  O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC. A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.     4. Reputo controvertidas as seguintes questões de fato:  falha na prestação do serviço, sobretudo no que tange ao modo e tipo de faturamento; e, assim, se há o dever de indenizar.  Verifico que foram atendidas as condições de admissibilidade da demanda e observados, em sua tramitação, os requisitos de validade do procedimento e dos atos processuais praticados, individualmente considerados. O feito se encontra em ordem, não há vícios a sanar, nem nulidades a serem declaradas de ofício.   DOU POR SANEADO O FEITO.  Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.   De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.  5. Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois verifico a hipossuficiência técnica da Autora.   6. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora em PET1 , para verificar a existência de irregularidade na cobrança.  Nomeio o perito PAULO SERGIO CASTRO DE SOUZA, engenheiro elétrico, CREA-RJ 861051131/D, souza.ps@yahoo.com. Fixo, desde já, os honorários periciais em R$6.000,00, valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, e em consonância com a Súmula 360 do TJRJ, o que já homologo, nesta decisão.    7. Intime-se o(a) ilustre perito(a) para dizer se aceita o encargo e atentando-se para os honorários periciais já fixados, em 5 dias. Com a aceitação, certifique-se e intimem-se as partes, para apresentar quesitos e assistentes técnicos, em 10 dias, sem abrir conclusão. Após o prazo, certifique-se e intime-se o expert para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o(a) perito(a) atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC.    Caso a parte requerente da prova não compareça no dia e horário previamente marcado pelo(a) i. perito(a) sem justificativa nos autos no prazo de 24h será decretada a perda da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra.      Considerando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados