Processo 0827901-78.2021.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0827901-78.2021.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº: 0827901-78.2021.8.14.0301 EMBARGANTES: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA e ESTADO DO PARÁ EMBARGADA: MARLENE DO SOCORRO SILVA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Trata-se de Embargos de Declaração opostos conjuntamente pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA e pelo ESTADO DO PARÁ (ID 171862635) em face da sentença de mérito (ID 171445920), a qual julgou procedentes os pedidos inaugurais para declarar a inexistência de relação jurídica de propriedade entre a autora e o veículo de placa NSI 8286 e Renavam 156243598, determinando ao DETRAN/PA a baixa de multas, taxas e pontuações na CNH, e ao Estado do Pará a anulação dos lançamentos de IPVA, abstendo-se de novas cobranças ou inscrições em dívida ativa (ID 171445920). Em suas razões recursais (ID 171862635), os entes públicos embargantes sustentam, em síntese: a) omissão quanto à eficácia subjetiva da coisa julgada, sob o argumento de que não integraram a lide pretérita (processo nº 0003919-17.2011.8.14.0302), não podendo sofrer extensão automática de seus efeitos; b) omissão e obscuridade quanto à forma de cumprimento da obrigação pelo DETRAN/PA, aduzindo a impossibilidade de supressão de registro sem indicação de novo proprietário, exigência de prévia vistoria física e apresentação de documentos previstos nos artigos 120, 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro; e c) omissão acerca da natureza vinculada do lançamento tributário de IPVA (artigo 142 do Código Tributário Nacional), da legalidade do protesto da Certidão de Dívida Ativa e do pedido de restituição na forma simples (artigos 165 e 167 do CTN). Devidamente intimada para apresentar contrarrazões (ID 175065590), a embargada deixou transcorrer o prazo in albis sem manifestação, consoante certidão lavrada nos autos (ID 183848026). Vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração atendem aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, notadamente a tempestividade certificada nos autos (ID 175065590) e a legitimidade dos recorrentes, motivo pelo qual devem ser conhecidos com fulcro no artigo 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conforme a sistemática processual civil, os aclaratórios constituem instrumento idôneo para suprir omissão, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir eventual erro material presente na decisão judicial, permitindo a perfeita integração do provimento jurisdicional. Sobre a função estrita dos embargos declaratórios e a ausência de vício quando a matéria é adequadamente equacionada, confira-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e dos limites subjetivos da coisa julgada à luz do art. 506 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados