Processo 0827913-60.2024.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0827913-60.2024.8.20.5106 Polo ativo MARLUCE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL, JOAO RICARDO GOMES DA SILVA Polo passivo BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR EMENTA: CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGATIVA DE VÍCIO QUANTO À NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO. EFETIVA CONTRATAÇÃO CORROBORADA PELO SAQUE REALIZADO E JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E FATURAS, COM ADVERTÊNCIA OSTENSIVA DA MODALIDADE CONTRATADA. DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA OBSERVADO, TAMBÉM, NAS FATURAS MENSAIS. ENCARGOS NÃO PAGOS EM SUA INTEGRALIDADE E DECORRENTES DO FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. REGULARIDADE DA COBRANÇA. DÍVIDA EXIGÍVEL. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado firmado com o Banco Bonsucesso Consignado S/A, sob alegação de vício de consentimento e ilicitude dos encargos decorrentes da operação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o contrato de cartão de crédito consignado padece de vício de consentimento por suposta violação ao dever de informação; (ii) analisar a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora; e (iii) avaliar a possibilidade de repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. 4. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante apresentação do termo de adesão ao cartão de crédito consignado, devidamente assinado pela consumidora, com cláusulas claras sobre a natureza do negócio e autorização para descontos em folha de pagamento. 5. A prova documental demonstra que a parte autora utilizou o cartão para saque e compras, afastando a alegação de desconhecimento da modalidade contratada. 6. Não há comprovação de erro substancial, dolo ou qualquer outro vício de consentimento previsto nos arts. 138 e 171, II, do Código Civil. 7. A validade do contrato torna legítimos os descontos realizados no benefício previdenciário, configurando exercício regular do direito do credor. 8. Ausente conduta ilícita ou abusiva por parte da instituição financeira, não se configuram os pressupostos para repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato de cartão de crédito consignado, acompanhado de termo de consentimento e comprovação de utilização do crédito pelo consumidor, afasta a alegação de vício de consentimento. 2. Descontos realizados em benefício previdenciário com base em contrato válido são legítimos e não configuram cobrança indevida. 3. A contratação regular e a utilização comprovada do cartão consignado não ensejam indenização por danos morais. Dispositivos relevantes…
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