Processo 0827927-41.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Fórum do Termo Judiciário de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau – CEP: 65.076-82 Fone: 3194-5671, E-mail: secciv16_slz@tjma.jus.br 0827927-41.2026.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACY SILVA SA REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053-MG) MARIA IRACY SILVA SÁ ajuizou ação em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A com fito de ver declarado nulo o negócio jurídico celebrado e a condenação do réu à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou que foi surpreendida pela existência de um contrato de empréstimo pessoal (nº 508386811), datado de 10/01/2025, no valor de R$ 1.646,65, o qual afirmou categoricamente não ter contratado. Relatou que, após a suposta contratação, o valor líquido de R$ 1.600,00 foi creditado em sua conta e, imediatamente, transferido via PIX para um terceiro identificado como Ítalo Viana Pacheco. Aduziu, ainda, que seu benefício previdenciário no valor de R$ 1.044,98 foi indevidamente transferido para Pedro Heleodoro Pinheiro em 28/01/2025. Sustentou que a contratação se deu mediante fraude, visto que o número de telefone registrado no contrato possuía código de área (21) diverso de seu domicílio e que o suposto fraudador teria capturado sua biometria facial sob falso pretexto de auxílio em assunto diverso. Informou que sofreu 12 (doze) descontos mensais de R$ 421,56, comprometendo sua subsistência. Requereu, assim, a declaração de nulidade do negócio jurídico, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A inicial foi instruída com documentos, em especial a declaração de hipossuficiência e documentos pessoais (id. 177153295 e id. 177153296), atermação de reclamação (id. 177153297), extratos bancários demonstrando as movimentações (id. 177153298), boletim de ocorrência (id. 177153299), ofícios expedidos pela Defensoria Pública (id. 177153300), resposta administrativa da instituição financeira (id. 177153301) e resumo de outros processos judiciais envolvendo o mesmo fraudador (id. 177153302 e id. 177153303). Concedida a gratuidade de justiça ao autor e determinada a citação da parte ré para oferecimento de resposta aos pedidos, bem como a intimação do demandante para réplica, petições nas quais deveriam indicar as provas a serem produzidas (id. 177181580). Contestação apresentada (id. 179908755) sem preliminares. No mérito, sustentou a tese de culpa exclusiva da consumidora, ao argumento de que esta teria permitido voluntariamente o escaneamento de seu rosto por terceiro. Defendeu a regularidade da contratação eletrônica, afirmando que a operação foi validada por biometria facial e uso de senha pessoal em dispositivo habilitado. Impugnou a ocorrência de danos morais e o pedido de repetição do indébito em dobro, alegando ausência de má-fé. Formulou pedido genérico de provas. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos ou a compensação de valores. A parte autora apresentou réplica (id. 185178542), oportunidade em que buscou rebater os argumentos defensivos, reiterou a ocorrência de fortuito interno e destacou a falha no dever de segurança do banco ao permitir transações manifestamente atípicas e fora do perfil da consumidora. Informou não possuir mais provas a produzir. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.