Processo 0827955-02.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0827955-02.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº 0827955-02.2025.8.20.5001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:HELENA PEREIRA DA SILVA RECORRIDO:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc. Observo que a parte exequente/recorrente HELENA PEREIRA DA SILVA fez uso de recurso contra sentença que declarou extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Nesta fase recursal fez pedido de concessão da Justiça Gratuita. Compulsando os autos do processo virtual, constato que o autor/recorrente HELENA PEREIRA DA SILVA (se intitula como professora aposentada do Estado do RN), em apertada síntese, que pede a condenação da parte ré na execução do cumprimento de sentença de valores referentes a juros e à correção monetária decorrentes do atraso no pagamento dos salários dos servidores estaduais referentes ao período de 2018, e assim alega em seu recurso não ser capaz de arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo do sustento próprio, alegando assim a sua hipossuficiência financeira, sem dar maiores informações para a concessão da benesse pleiteada. A respeito do preparo recursal, o art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, estabelece que o recolhimento deve ser efetuado nas quarenta oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação da parte. Contudo, no caso em evidência, há pedido de Justiça Gratuita, o que permite a dispensa do referido prazo, dada a necessidade de apreciação do pleito de concessão da benesse. Assim, INTIME-SE a parte autora/recorrente HELENA PEREIRA DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica, podendo juntar ao processo extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses, os seus contracheques dos últimos 3 meses e as faturas do seus cartões de crédito dos últimos 3 meses, bem como a sua declaração de imposto de renda completa e recente, ou outros documentos oficiais que possam comprovar as alegações postas, ou para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. O não atendimento ensejará não admissão do recurso, por deserto. Cumpra-se. P.I. Natal/RN, 23 de julho de 2026 JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator

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