Processo 0827988-89.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0827988-89.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0827988-89.2025.8.20.5001 Polo ativo ANGELA KARLA LIMA DE ANDRADE Advogado(s): JULIANA LEITE DA SILVA, EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS FELIX, ALESON AGUIAR GURGEL PINHEIRO Polo passivo BANCO PANAMERICANO SA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual se pleiteava a revisão das cláusulas contratuais, a restituição de valores pagos a maior e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O contrato celebrado previa taxa de juros remuneratórios de 2,88% ao mês (40,64% ao ano), superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, além da inclusão de seguro prestamista no montante financiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em determinar: (i) se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva em comparação com a média de mercado divulgada pelo Banco Central; (ii) se houve imposição indevida do seguro prestamista; (iii) se há fundamento para a restituição de valores pagos e para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º) não desconfigura, por si só, a legalidade dos encargos contratuais, sendo necessária a demonstração concreta de abusividade. 5. A taxa de juros remuneratórios pactuada, embora superior à média de mercado, não ultrapassa significativamente o referencial jurisprudencial de 50% acima da média, não configurando vantagem exagerada ou desequilíbrio contratual. 6. Não foram demonstradas circunstâncias específicas do caso concreto que evidenciem vulnerabilidade acentuada, ausência de informação relevante ou onerosidade excessiva. 7. O seguro prestamista foi devidamente incluído no contrato, com anuência expressa da parte autora, não havendo ilegalidade na contratação. 8. Ausente comprovação de abusividade ou ilegalidade, não há fundamento para a restituição de valores pagos ou para a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 51, § 1º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 178. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009. STJ, REsp 1.821.182/RS, 4ª Turma, julgado em 23/06/2022, DJe 29/06/2022. TJRN, Apelação Cível n. 0822355-34.2024.8.20.5001, Rel. Des. Berenice Capuxu de Araujo Roque, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/12/2025, publicado em 17/12/2025. TJRN, Apelação Cível n. 0823956-41.2025.8.20.5001, Rel. Des. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/03/2026, publicado em 07/03/2026. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO Apelação Cível interposta por ÂNGELA KARLA LIMA DE ANDRADE (Id. 36538106) contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN (Id. 36538105), nos autos da Ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados