Processo 0827992-71.2021.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0827992-71.2021.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: 0827992-71.2021.8.14.0301 ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: EDILSON ARAUJO DOS SANTOS APELADA: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA RÉ E RATIFICADO PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, DO CPC). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DA CONSEQUÊNCIA EXTINTIVA (ART. 485, § 1º, DO CPC). NULIDADE DA SENTENÇA E DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação anulatória de registro público com pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 485, III, do CPC, ao argumento de abandono processual. O recurso aponta que a audiência que precedeu a extinção foi realizada sem apreciação de pedido de adiamento formulado pela parte ré e ratificado pela parte autora, e que a intimação que deu ensejo à extinção não continha advertência quanto à possível consequência extintiva. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a realização de audiência sem apreciação de pedido de adiamento formulado pela parte ré e ratificado pela parte autora configura cerceamento de defesa apto a invalidar os atos processuais subsequentes; e (ii) se é válida a extinção do processo por abandono da causa quando a decisão que determinou a intimação da parte autora não continha advertência expressa quanto à possibilidade de extinção do feito. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constitui cerceamento de defesa a realização de audiência sem prévia apreciação de pedido de adiamento tempestivamente formulado pela parte ré e ratificado pela parte autora, amparado em justificativa de tratativas de acordo, sobretudo quando da ausência da parte à audiência resultam consequências processuais negativas. 4. Nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, a extinção do processo por abandono da causa pressupõe intimação pessoal específica da parte, advertindo-a expressamente da possibilidade de extinção do feito caso não supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sendo nula a sentença extintiva que prescinda dessa formalidade. 5. A decisão que determinou a intimação da parte autora limitou-se a solicitar manifestação sobre proposta de conciliação apresentada pela parte ré, esclarecendo que, escoado o prazo, o processo simplesmente retornaria ao seu curso, sem qualquer menção à pena de extinção. 6. O silêncio da parte autora acerca de proposta de acordo formulada pela parte contrária não configura, por si só, abandono processual apto a ensejar a extinção do feito, porquanto a composição amigável constitui faculdade, e não ônus processual da parte. 7. A recusa do próprio apelante em receber a correspondência de intimação, encaminhada ao endereço por ele indicado nos autos, confirma a regularidade da tentativa de comunicação processual, mas não supre os vícios acima apontados. 4. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. Constitui cerceamento de defesa a realização de audiência sem prévia apreciação de pedido de adiamento tempestivamente formulado pelas partes. 2. A extinção do processo por abandono da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados