Processo 0828033-46.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, concedo tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de, liminarmente, determinar que o banco réu: (i) Suspenda os efeitos da mora relativamente às Cédulas de Crédito Rural n. 021.817.304, 021.817.509 e 021.817.236 (f. 114-146, 148-194 e 195-221), abstendo-se de protestar o título ou ajuizar ação de execução até ulterior deliberação deste Juízo; (ii) Abstenha-se de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc) em rel
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