Processo 0828047-97.2022.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0828047-97.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Posturas Municipais] AUTOR: PEDRO HENRIQUE JUNIOR DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ROGER BRITO HOFSTATTER - PA010306, THIAGO BENJAMIN DE SOUZA - PA26106-A Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por PEDRO HENRIQUE JUNIOR DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, na qual pretende a remoção de estrutura instalada na Alameda Natal, Bairro Curuçambá, Ananindeua/PA, na interseção com a Estrada do Curuçambá. A parte autora narra ser moradora da Alameda Natal, nº 15-A, e afirma que moradores teriam instalado, em via pública, grandes portões de ferro, estrutura de concreto armado e cobertura, restringindo o acesso à rua. Sustenta que a obstrução o obrigava a descer do veículo para abrir os portões, expondo-o, assim como sua família, a risco de violência, além de dificultar o ingresso de veículos, inclusive em situações de emergência. Alega que procurou órgãos municipais, sem solução administrativa efetiva, razão pela qual ajuizou a demanda para compelir o Município a exercer seu poder de polícia e remover a obra irregular. Na inicial, o autor sustentou que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, controlar o uso e a ocupação do solo urbano e fiscalizar construções em logradouros públicos. Apontou violação ao direito de locomoção, ao uso comum do povo sobre vias públicas e às normas municipais de posturas e edificações. Requereu, liminarmente, a demolição da construção edificada na Alameda Natal, com ponto de geolocalização indicado na inicial, e, no mérito, a condenação do Município à obrigação de fazer consistente na adoção de providências administrativas e materiais para remoção da estrutura irregular. Em 13/02/2023, foi deferida tutela de urgência, reconhecendo-se a gravidade da situação e a verossimilhança da alegação de que a construção e instalação de portão em alameda pública eram ilegais e interferiam no direito de ir e vir de moradores e demais usuários do logradouro. Determinou-se ao Município de Ananindeua que procedesse à remoção da obra irregular de acesso à alameda, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. O Município de Ananindeua requereu dilação de prazo, alegando necessidade de cumprimento de diligências administrativas internas. Em 13/04/2023, foi deferido prazo adicional de 90 dias para cumprimento integral da decisão. Posteriormente, o Município informou cumprimento da liminar, sustentando ter realizado a remoção do portão e requerendo o reconhecimento da perda do objeto, bem como o afastamento de multas e bloqueios. Apresentou relatório de fiscalização e fotografias para demonstrar a retirada da estrutura metálica. A parte autora, contudo, impugnou a alegação de cumprimento integral, sustentando que o Município retirou apenas o portão de metal, mantendo no local a estrutura de concreto armado, cobertura, colunas, vigas e demais elementos que compõem a obra irregular. Defendeu que a decisão liminar determinou a remoção da obra irregular, e não apenas do portão metálico, razão pela qual requereu o reconhecimento do descumprimento da ordem judicial. Em manifestações posteriores, o Município reiterou a tese de cumprimento…
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