Processo 0828048-15.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I - Recebo a inicial. II - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior reanálise, caso surjam elementos capazes de infirmar a alegada insuficiência de recursos. III - Defiro, ainda, a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/2003, diante da idade dos autores. Anote-se. IV - Quanto à tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da pro
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