Processo 0828053-89.2022.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0828053-89.2022.8.20.5001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIPAS BAY RESIDENCE RÉU: ENGENHARE CONSTRUCOES LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por Condomínio do Edifício Pipas Bay Residence em face de Engenhare Construções Ltda e Lindomar dos Santos Lopes. A parte autora alega ter firmado contrato de empreitada com a empresa demandada para a realização de uma reforma, relatando, contudo, a existência de vícios construtivos e defeitos na obra após a sua conclusão. Aduz ainda que a ré deixou de arcar com o recolhimento de ISS junto ao Município, encargo que seria de sua responsabilidade, obrigando a parte autora a realizar o parcelamento do débito. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para compelir os réus a efetuarem os reparos necessários denunciados no laudo técnico, sob pena de conversão em perdas e danos. Juntou documentos. Houve determinação deste Juízo para a emenda à inicial, a fim de que a parte autora quantificasse o valor da eventual conversão em perdas e danos e comprovasse a sua representação processual. A parte autora apresentou manifestação e documentos. Apreciado o pedido liminar, o pleito de tutela de urgência foi indeferido, ocasião em que também não se reconheceu a validade de tentativas de citação realizadas via aplicativo de mensagens (WhatsApp). Ao longo da instrução, ocorreram múltiplas tentativas frustradas de citação e intimação dos réus por mandado e por aviso de recebimento, em diversos endereços localizados em Natal, Parnamirim e Galinhos. Diante das diligências negativas, o Juízo determinou a realização de pesquisas para a localização de novos endereços dos demandados através dos sistemas conveniados, tais como Infojud, Sisbajud e Siel. Esgotadas as tentativas de localização pessoal e estando os réus em local incerto e não sabido, foi deferida a citação por edital. Os réus foram citados por meio de aplicativo de mensagens, mas decorreu o prazo sem manifestação (ID. 185621654, 185621677 e 188740561). Em seguida, a parte autora manifestou-se requerendo a decretação formal da revelia dos réus, com a aplicação dos seus efeitos materiais, bem como pugnou pelo julgamento antecipado do mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por Condomínio do Edifício Pipas Bay Residence em face de Engenhare Construções Ltda e Lindomar dos Santos Lopes em que alega vícios na execução de serviço de reforma e pretende o ressarcimento de valores. Inicialmente, verifico que ambos os réus foram citados pessoalmente para responder aos termos da ação, mas deixaram o prazo escoar sem manifestação, conforme certidão de ID. 188740561. Reconhece-se, assim, a regularidade formal da citação e a consequente higidez processual para os fins da revelia decretada. A hipótese comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC, porquanto, configurada a revelia da ré, prescindível se torna a produção de outras provas, à vista dos elementos documentais já constantes dos autos. A revelia, disciplinada no art. 344 do CPC, gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, presunção esta que, no caso dos autos, encontra-se corroborada pelo laudo técnico de engenharia produzido por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, acompanhado da respectiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.