Processo 0828070-65.2021.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0828070-65.2021.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828070-65.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO: ADRIENA BRITO CARDOSO Nome: ADRIENA BRITO CARDOSO Endereço: Passagem José Castelo Branco, 62, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-490 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ADRIENA BRITO CARDOSO a parte autora peticionou, requerendo a desistência da ação ID 160691529. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora protocolou petição manifestando expressamente seu interesse na desistência da presente ação. Conforme o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando "homologar a desistência da ação". O art. 200, parágrafo único, do CPC, dispõe que a desistência da ação independe do consentimento do réu após a apresentação da contestação. No caso em tela, a parte autora requereu expressamente a desistência da ação. A manifestação de vontade é clara e inequívoca, e está em conformidade com o previsto na legislação processual civil. Dessa forma, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, deve ser homologado, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conta do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais são devidas pelo autor. determino a baixa em eventuais restrições Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital LB SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051420270679300000025133717 9829893_EMISS_O_DA_INICIAL898949_09 Petição 21051420270684200000025133718 PROCURAÇÃO HONDA 2020 Instrumento de Procuração 21051420270694000000025133719 SUBS HONDA 2021 Substabelecimento 21051420270707500000025133720 SUBSTABELECIMENTO NPAA 06.05.2021 Substabelecimento 21051420270715500000025133721 ATA BANCO HONDA - 13-09-2019 Documento de Identificação 21051420270726500000025133722 TELA RECEITA FEDERAL Documento de Identificação 21051420270739600000025133723 9829893_CONTRATO898949_01 Documento de Identificação 21051420270745000000025133724 9829893_ADITAMENTO898949_06 Documento de Identificação 21051420270756200000025133726 9829893_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA898949_11 Documento de Identificação 21051420270763600000025133725 9829893_TELA_DETRAN898949_03 Documento de Comprovação 21051420270767900000025133727 9829893_NOTIFICA__O898949_02 Documento de Identificação 21051420270778700000025133728 9829893_PLANILHA_DE_DEBITO898949_04 Documento de Identificação 21051420270786100000025134629 9829893_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL898949_10 Documento de Identificação 21051420270790100000025134630 Certidão Certidão 21081308584051700000029565171 Decisão Decisão…

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