Processo 0828094-84.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0828094-84.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
03/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0828094-84.2025.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA AGRAVANTE: FENIX AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADOS: ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - OAB PA17515-A AGRAVADOS: GABRIELA GOMES FARIAS ADVOGADOS: ALINE SANTANA BARRA - OAB PA34623 RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL NO JUÍZO DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ATUALIZADA EM RECURSO AUTÔNOMO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSALMENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto por Fênix Automóveis Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve tutela de urgência deferida pelo Juízo de origem, determinando o fornecimento de veículo substituto à parte autora em razão da demora excessiva na conclusão do reparo do automóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia consiste em verificar se a superveniência de novo pronunciamento jurisdicional nos autos originários, posteriormente impugnado por novo Agravo de Instrumento, acarreta a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno. III. RAZÕES DE DECIDIR: No curso da tramitação recursal, sobreveio nova decisão proferida pelo Juízo singular, posteriormente impugnada por meio do Agravo de Instrumento nº 0809306-85.2026.8.14.0000, no qual foi deferido efeito suspensivo para suspender a tutela anteriormente concedida quanto ao fornecimento de veículo reserva. O novo recurso passou a abarcar a controvérsia à luz do quadro fático-processual atualizado, especialmente diante da alegação de conclusão dos reparos e disponibilização do veículo à parte agravada. A superveniência desse novo pronunciamento jurisdicional esvazia integralmente o objeto do Agravo Interno anteriormente interposto, configurando perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. Precedentes do TJPA reconhecem que a alteração superveniente da situação fático-jurídica ou a prolação de nova decisão judicial prejudica o exame do recurso anteriormente manejado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo Interno não conhecido, por perda superveniente do objeto. Trata-se de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FÊNIX AUTOMÓVEIS LTDA em face de GABRIELA GOMES FARIAS, buscando a reforma da decisão monocrática de ID. 32999527, que conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais nº 0894315-19.2025.8.14.0301, a qual deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento de veículo substituto à parte autora, diante da demora excessiva na conclusão do reparo do automóvel, sob pena de multa diária. Em suas razões recursais (ID. 33368950 - Pág. 1-12), a agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática deixou de considerar fato superveniente consistente na conclusão integral do reparo do veículo e sua disponibilização à agravada, circunstância que, segundo afirma, acarretaria a perda do objeto da…

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