Processo 0828113-77.2022.8.14.0006
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0828113-77.2022.8.14.0006 APELANTE: ADARA DE AGDA DA ROCHA FERREIRA APELADO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA RELATOR(A): Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO EMENTA RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, contra a decisão monocrática deste Relator que, nos autos da Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo, deu provimento ao apelo interposto por ADARA DE AGDA DA ROCHA FERREIRA, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE VALOR IRRISÓRIO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, embora tenha julgado procedente pedido de anulação de ato administrativo e determinado a inscrição da autora em curso de formação de concurso público, fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 121,20. A parte autora insurgiu-se exclusivamente contra essa fixação, pleiteando majoração com base na equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do valor irrisório da causa, a fixação dos honorários sucumbenciais deve ocorrer por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, e da tese fixada no Tema Repetitivo 1076/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da causa, fixado em R$ 1.212,00, revela-se ínfimo, sendo irrisório o montante resultante da aplicação do percentual legal mínimo. Não havendo proveito econômico mensurável nem valor de condenação, justifica-se o arbitramento por equidade. 4. A jurisprudência do STJ e do TJPA reconhece como adequada a fixação de honorários em valor fixo, com base em critérios objetivos do art. 85, § 2º e § 8º do CPC, quando constatada a desproporcionalidade da verba fixada sobre valores ínfimos. 5. Considerando o tempo de tramitação do processo, o zelo profissional e a baixa complexidade da causa, fixou-se a verba honorária em R$ 3.000,00, valor considerado razoável e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. É admissível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade nas hipóteses em que o valor da causa for muito baixo e não houver proveito econômico mensurável." "2. A fixação por equidade deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, assegurando justa remuneração pelo trabalho desenvolvido." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º. Jurisprudência relevante citada: · STJ, REsp 1850512/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022 (Tema 1076). · TJPA, Apelação Cível nº 0814010-07.2018.8.14.0006, Rel. Des. Ezilda Pastana Mutran, 1ª Turma de Direito Público, j. 25.07.2022. · TJPA, Apelação Cível nº 0016616-15.2016.8.14.0005, Rel. Des. José Maria Teixeira do Rosário, 2ª Turma de Direito Público, j. 28.04.2025. Historiando os fatos, Adara de Agda da Rocha Ferreira ajuizou a ação suso mencionada, na qual narrou que foi aprovada na fase inicial do Concurso Público nº 005/2019 promovido pelo Município de Ananindeua, para o cargo de agente municipal de trânsito e transporte. Contudo, foi eliminada do certame por não ter apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no momento da convocação para o curso de formação, ato que considerou ilegal, pois o edital exigiria o documento apenas no ato da posse,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.