Processo 0828154-27.2025.8.14.0301

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0828154-27.2025.8.14.0301
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (212) Nº 0828154-27.2025.8.14.0301 IMPETRANTE: VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) IMPETRANTE: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), RAFAEL AMARAL DIAS (PA031353) IMPETRADO: DETRAN, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARÁ - DETRAN PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por VAMOS Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. em face da Diretora-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, por meio do qual busca compelir a autoridade impetrada a promover a regularização administrativa de 49 chassis de caminhões zero quilômetro de sua propriedade, que teriam sido objeto de clonagem no Estado do Pará, mediante a inserção da sigla "DB", prevista no art. 38 da Resolução CONTRAN nº 968/2022, possibilitando o respectivo emplacamento e, ainda, a comunicação à B3 para transferência dos gravames incidentes sobre os registros fraudulentos. Relata a impetrante que é a maior locadora de veículos pesados, máquinas agrícolas e empilhadeiras do país, possuindo mais de 52 mil ativos, adquirindo caminhões zero quilômetro para posterior implementação e locação. Afirma que, em dezembro de 2023, ao requerer o emplacamento de mais de 300 caminhões novos, constatou que os respectivos chassis já haviam sido registrados fraudulentamente em nome de terceiros em 22 unidades da Federação, sendo 260 somente no Estado do Pará, situação decorrente de esquema criminoso de clonagem de chassis. Sustenta que registrou boletins de ocorrência, comunicou a SENATRAN, que determinou providências aos DETRANs envolvidos, e que somente conseguiu regularizar os veículos anteriormente clonados no Pará após a concessão da segurança no Mandado de Segurança nº 0800271-42.2024.8.14.0301. Aduz que, apesar do histórico já conhecido pela Administração Pública, identificou nova fraude envolvendo outros 49 chassis de sua propriedade no Estado do Pará. Alega que protocolizou diversos requerimentos administrativos junto ao DETRAN/PA, instruídos com boletins de ocorrência, notas fiscais emitidas em seu nome, cartas-laudo das fabricantes atestando a identificação e aquisição dos veículos, 40 laudos elaborados por Institutos de Criminalística dos Estados de origem e 9 laudos produzidos por empresa credenciada ao DETRAN/SP, todos demonstrando a autenticidade dos veículos. Não obstante, afirma que a autoridade impetrada permaneceu omissa, deixando de inserir a anotação "DB" nos registros irregulares e de liberar os chassis para emplacamento, embora, segundo sustenta, todos os requisitos previstos no art. 38 da Resolução CONTRAN nº 968/2022 tenham sido integralmente atendidos. Sustenta que a omissão administrativa viola seu direito líquido e certo ao exercício da propriedade e da livre iniciativa, impedindo a utilização econômica dos veículos e ocasionando expressivos prejuízos financeiros. Afirma que permanece pagando o financiamento dos caminhões sem auferir receita com sua locação, suporta a depreciação dos bens, arca com custos de armazenagem e está sujeita ao pagamento de multas contratuais pela não entrega dos veículos a clientes dos setores agrícola, de distribuição de energia elétrica, gás, combustíveis, transporte de passageiros e saúde. Defende que a falha decorre exclusivamente da deficiência do serviço público de fiscalização prestado pelo DETRAN/PA e invoca os…

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