Processo 0828169-56.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0828169-56.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0828169-56.2026.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: F. L. D. F. Demandado: F. S. O. L. D. B. L. DECISÃO F. L. D. F. propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE em face do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, todos qualificados. O autor é titular da conta de anúncios nº 3696028883999224 (https://adsmanager.facebook.com/adsmanager/manage/accounts?act=36960288839992 24&business_id=491230083408083&) na plataforma Facebook, utilizando-a para fins profissionais. Teve sua conta bloqueada em razão de violações às Políticas de Publicidade ou outros padrões. Contudo, afirma que não foi apresentada nenhuma justificativa concreta para o bloqueio. Afirma que recorreu administrativamente, mas todas as respostas que obteve foram vagas, automáticas e genéricas. Conta ainda que o bloqueio gerou impacto severo sem suas finanças, haja vista que a sua atividade profissional é baseada exclusivamente na divulgação online. Em razão do exposto, requer, em tutela de urgência, a reativação da sua conta de anúncio. Comprovação do pagamento das custas sob o id. 188312249. Contestação sob o id. 193137349. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, urge destacar que, o Código de Processo Civil prevê que as tutelas de urgência devem pautar-se, fundamentalmente, na probabilidade do direito autoral e no risco de dano ao resultado útil do processo (periculum in mora). Nesse sentido, tem-se que o artigo 300, do diploma processual, funda-se num juízo de probabilidade com tendência de apontar um juízo de verdade, não sendo mais suficiente apenas o juízo de verossimilhança da alegação. Sendo assim, nos casos em que estiverem caracterizados os dois requisitos (perigo da demora e probabilidade do direito autoral), impõe-se a concessão da medida antecipatória, fundada em cognição sumária, exigindo-se, contudo, a presença de fundamentação suficiente a demonstrar a necessidade da tutela de urgência pretendida. No caso concreto, em respeito às exigências do artigo 300, do CPC, não enxergo configurada a probabilidade do direito autoral, haja vista que a conta foi desativada por violar as Políticas de Publicidade da plataforma, tendo sido oportunizado ao autor a possibilidade de solicitação de análise. Assim, faz -se necessário a dilação probatória para melhor elucidação quanto a essas violações das Políticas de Publicidade da plataforma. Nesse sentido a jurisprudência do TJRN: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE CONTA DE ANÚNCIOS EM PLATAFORMA DIGITAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ARBITRARIEDADE DA MEDIDA. AUTONOMIA DA PLATAFORMA PARA REGULAR O USO DE SEUS SERVIÇOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para reativação de conta de anúncios bloqueada pela plataforma digital, sob alegação de ausência de justificativa clara e essencialidade da conta para atividades profissionais da agravante. A recorrente sustentou inexistência de violação às políticas da plataforma e alegou falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados