Processo 0828215-30.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC, reconheço a prescrição da pretensão acerca de valores anteriores a 20/10/2020 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliano Welder da Silva Ferreira em face do Município de Campo Grande/MS, nos termos da fundamentação supra, para: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 62/64, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU, e consequ
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