Processo 0828246-78.2020.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0828246-78.2020.8.14.0301 APELANTE: AMBEV S.A. APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-ST. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. MULTA PUNITIVA. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. SEGURO GARANTIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por contribuinte contra sentença que julgou parcialmente procedente ação anulatória de débito fiscal referente a ICMS-ST. A sentença de origem manteve a higidez do lançamento fiscal, afastando a tese de denúncia espontânea, mas reduziu a multa aplicada de 210% para 80% (retroatividade benéfica) e aceitou o seguro garantia para fins de certidão de regularidade fiscal. A recorrente busca a anulação total do débito ou, subsidiariamente, a aplicação exclusiva da taxa SELIC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o pagamento do tributo realizado após o início da fiscalização (Termo de Início de Ação Fiscal - TAD), mas antes da lavratura final do Auto de Infração, configura denúncia espontânea apta a excluir a multa; (ii) saber se a multa punitiva reduzida para 80% do valor do tributo possui caráter confiscatório; (iii) saber se o seguro garantia suspende a exigibilidade do crédito tributário; e (iv) saber se é legítima a cumulação de correção monetária (UPF) com juros de mora ou se deve incidir exclusivamente a taxa SELIC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da denúncia espontânea não se aplica quando o pagamento ou a confissão do débito ocorre após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização (CTN, art. 138, parágrafo único; Súmula nº 360/STJ). No caso, o pagamento ocorreu dias após a lavratura do TAD. 4. A multa punitiva fixada em patamar inferior a 100% do valor do tributo não viola o princípio da vedação ao confisco, conforme jurisprudência consolidada do STF. A redução para 80%, baseada em lei estadual superveniente mais benéfica, é adequada e proporcional. 5. A apresentação de seguro garantia permite a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), equiparando-se à penhora, mas não produz a suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário (Tema Repetitivo nº 526/STJ). 6. A taxa de juros de mora e correção monetária incidente sobre débitos tributários estaduais deve ser a taxa SELIC, quando prevista na legislação local, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices (Súmula nº 523/STJ; Lei Estadual nº 6.182/98). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido apenas para determinar a aplicação exclusiva da taxa SELIC. Tese de julgamento: "1. A denúncia espontânea não se configura quando o recolhimento do tributo é realizado após o início do procedimento fiscalizatório, ainda que anterior à lavratura do auto de infração. 2. Não possui caráter confiscatório a multa punitiva reduzida para o patamar de 80% do valor do tributo. 3. O seguro garantia judicial equipara-se à penhora para fins de expedição de certidão de regularidade fiscal, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário. 4. É ilegítima a cumulação da taxa SELIC com outros índices de correção monetária ou juros de mora na atualização de débitos tributários". ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.