Processo 0828252-12.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828252-12.2025.8.15.0001 [Práticas Abusivas] AUTOR: ADRIANY EVANGELISTA BRAZ REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por ADRIANY EVANGELISTA BRAZ em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., qualificados nos autos. A autora alega, em sua petição inicial, que mantinha duas contas na rede social Instagram, de propriedade da empresa ré, sendo uma de natureza estritamente pessoal, sob o nome de usuário @adrianybraaz, e outra de finalidade profissional, sob o usuário @adrianymkt (ID 117630173, fls. 3/4). Esclarece que o perfil profissional servia como ferramenta essencial de trabalho para divulgação de suas atividades como assistente de marketing e fotógrafa, constituindo sua principal fonte de subsistência (ID 117630173, fls. 4). Informa que, no dia 28 de julho de 2025, seu perfil pessoal foi repentinamente suspenso sob o argumento genérico de que a conta estaria associada a outro perfil violador das diretrizes da plataforma (ID 117630173, fls. 4). Postulou, assim, a aplicação das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela provisória para reativação imediata das contas, e, ao final, a confirmação da obrigação de reativação definitiva dos perfis associados à condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (ID 117630173, fls. 11/35). A petição inicial veio acompanhada de documentos comprobatórios (ID 117630175 a ID 117630184). A autora comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais (ID 119269162 e ID 119269163). A empresa ré apresentou contestação tempestiva (ID 124564177). Preliminarmente, teceu esclarecimentos sobre a estrutura corporativa do grupo econômico Meta, afirmando que a gestão direta do serviço Instagram é realizada pela empresa norte-americana Meta Platforms, Inc., embora tenha se colocado à disposição do juízo para as comunicações necessárias (ID 124564177, fls. 35/36). No mérito, alegou que as contas da autora violaram reiteradamente os Termos de Uso e as Diretrizes da Comunidade do Instagram, configurando a desativação como legítimo exercício regular de direito, previsto no artigo 188, inciso I, do Código Civil, e respaldado pelas previsões de rescisão unilateral por quebra contratual nos termos do artigo 474 do mesmo diploma (ID 124564177, fls. 36/43). Defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a impossibilidade de inversão do ônus da prova dada a ausência de hipossuficiência técnica, a inocorrência de ato ilícito apto a gerar danos morais, e sustentou que eventual condenação violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de contratar (ID 124564177, fls. 43/51). Não acostou nenhum documento específico comprobatório das infrações atribuídas à autora, limitando-se aos atos de representação (ID 124564180 a ID 124564182). A parte autora apresentou réplica, refutando as teses da defesa e arguindo a preclusão temporal para juntada de provas documentais, apontando que a ré apresentou contestação inteiramente genérica, desprovida de qualquer documento que atestasse a ocorrência concreta de infração cometida pela usuária (ID 124594371). A audiência de conciliação foi realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.