Processo 0828283-12.2022.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0828283-12.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA MELLO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por LEANDRO DE SOUZA MELLOem face deVIA VAREJO S/A e SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S/A. Alega o autor, em síntese, que ajuizou a demanda nº 0813529- 65.2022.8.19.0038, pelo procedimento sumaríssimo, mas a ação foi extinta sem resolução do mérito, por necessidade de perícia. Informa que no dia 28/01/2021 adquiriu uma TV 43'' LED FHD TCL 43S6500FS HDMI/ USB/ WIFI, no valor de R$1.799,00. Afirma que no dia 06/10/2021 a TV passou a apresentar listras nas imagens, demonstrando um defeito no aparelho. Ao entrar em contato com a 1ª ré (Via Varejo) foi orientado a procurar a 2ª ré (Semp) que lhe indicou uma autorizada. Aduz que no dia 13/10/2021 levou o aparelho até a loja autorizada, no dia 22/10/2021 o produto foi devolvido, entretanto, voltou a apresentar o mesmo problema nas imagens. Sustenta que entrou em contato e solicitou o cancelamento da compra com a restituição do valor, a 2ª ré (Semp) solicitou seus dados bancários, no entanto, não efetuou o reembolso. Requer: o cancelamento da compra; a restituição do valor (R$ 1.799,00); além de compensação por dano moral no valor de R$ 30.000,00. Documentos que instruem a inicial, ID 28118698/ 28119443. Decisão que deferiu a gratuidade de justiça, ID 28133429. Em contestação, ID 32250289, a 2ª ré (Semp) sustenta, em síntese, que aparelho foi devidamente consertado pela Assistência Técnica credenciada Eletrotécnica Oxoford e devolvido ao autor na data de 22/10/2021. Afirma que a assistência técnica efetivou a troca da peça e o aparelho voltou a funcionar em sua normalidade, dentro do prazo de trinta dias. Alega inexistência de ilícito de sua parte sendo indevido dano moral. Pugna pela improcedência dos pedidos e em caso de procedência pugna pela devolução e propriedade do aparelho que apresentou defeito. Documentos que instruem a contestação da a 2ª ré (Semp), ID 32253704/ 32253714. A 1ª ré (Via Varejo) apresenta contestação, ID 34837042, em que argui preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta, em síntese, que não há provas de sua responsabilidade, pois trata-se de suposto vício de fabricação ou causado por mau uso do produto. Afirma que em se tratando de vício ou defeito na fabricação do produto, a causa alegada pela parte autora é atribuível unicamente ao fabricante. Alega inexistência de dano moral. Pugna pela improcedência dos pedidos. Documentos que instruem a contestação da 1ª ré (Via Varejo), ID 34837049/34837804. A autora se manifesta em réplica, ID 79531605 e requer prova pericial em ID 79531613. A 2ª ré (Semp) informa que não pretende produzir outras provas, ID 124183272. A 1ª ré (Via Varejo) pugna pelo julgamento antecipado do feito, ID 125732928. Decisão que inverteu o ônus da prova, ID 167999544. Decisão saneadora, ID 210319602. Laudo pericial, ID 239060713. A 2ª ré (Semp) afirma que não houve sua intimação para apresentação dos quesitos ao i. perito judicial, bem como não houve homologação dos honorários periciais, motivo pelo qual requer a redesignação da prova pericial. É o Relatório. Passo a Decidir. Antes de examinar o…
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