Processo 0828283-75.2022.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desemb. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 Ação Penal n.º 0828283-75.2022.8.10.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: DAVI SILVA BARROS Incidência Penal: art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia (ID.71955481) contra DAVI SILVA BARROS, já qualificado nos autos, pela prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, tendo aduzido que: Consta no inquérito policial que no dia 25 de maio de 2022, DAVI SILVA BARROS foi preso em flagrante delito em razão de guardar/ter em depósito significativa quantidade de substância entorpecente (crack), com fortes indícios de que seria destinada à comercialização ilícita. Segundo narram os autos, na data supracitada, por volta de 16h30min, policiais militares realizavam patrulhamento nas imediações do bairro Goiabal, após o recebimento de denúncias informando acerca do intenso tráfico de drogas na localidade, principalmente na Travessa São Tomás de Aquino. Na oportunidade, avistaram uma residência amarela, suspeita de constituir-se como um ponto de comercialização ilícita de entorpecentes, ocasião em que presenciaram a chegada de um transeunte na janela do imóvel, o qual entregou certa quantia em dinheiro e recebeu de volta um invólucro. Ato contínuo, resolveram fazer a abordagem e revista do referido indivíduo, identificado como SANDERSON RÔMULO DA SILVA DINIZ, constatando-se que o invólucro recebido tratava-se de uma “trouxinha” de crack. Ainda, após busca pessoal, foram encontrados em poder de SANDERSON um isqueiro e um cachimbo artesanal. Nesse ínterim, bateram à porta e foram atendidos por um homem, posteriormente identificado como o ora denunciado DAVI SILVA BARROS, o qual confessou a prática do tráfico de entorpecentes, franqueou a entrada da guarnição e apontou a localização da droga, sendo encontradas 94 (noventa e quatro) porções de crack em cima de uma pilha de roupas molhadas no banheiro, bem como uma porção maior da mesma substância. Após busca domiciliar, foram encontrados, na sala da residência, um caderno, um prato de vidro, uma lâmina de aço e a quantia de R$ 403,00 (quatrocentos e três reais) em moedas e cédulas trocadas, no interior de uma bolsa de cor vermelha. Questionado pela guarnição, DAVI SILVA BARROS assumiu a propriedade da droga e declarou que vendia cada porção pela quantia de R$ 5,00 (cinco reais). Diante dos fatos, DAVI SILVA BARROS recebeu voz de prisão e foi conduzido à repartição policial para que fossem tomadas as providências necessárias à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Inquirido pela autoridade policial, SANDERSON RÔMULO DA SILVA DINIZ (cf. 68046220 – Pág. 9) declarou que é usuário de crack. Aduziu que na data do fato, no período da tarde, estava em frente a residência do ora denunciado, com a finalidade de adquirir crack, quando chegaram os policiais militares e efetuaram abordagem. Afirmou que conhece DAVI SILVA BARROS há alguns anos, pois moram próximo, bem como já comprou entorpecente do ora denunciado anteriormente. Perante a autoridade policial, DAVI SILVA BARROS (cf. 68046220 – Pág. 10) confessou a autoria delitiva. Confirmou que toda droga encontrada e apreendida é de sua propriedade. Declarou que adquiriu a droga há 03 (três) meses de um rapaz que passou na rua vendendo, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.