Processo 0828295-70.2023.8.19.0206

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0828295-70.2023.8.19.0206
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0828295-70.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SERQUEIRA BASTOS RÉU: BANCO PAN S.A. I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, cumulada com pedido de inexistência de débito, tutela de urgência, restituição de valores e indenização por dano moral, proposta porAILTON SERQUEIRA BASTOSem face deBANCO PAN S.A. A parte autora afirma, em síntese, que pretendia contratar empréstimo consignado tradicional, mas teria sido induzida à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Sustenta que recebeu valores em sua conta, mas que os descontos realizados em seu benefício previdenciário corresponderiam apenas ao pagamento mínimo da fatura, gerando dívida sem previsão de término. Requer a declaração de nulidade do contrato, a inexistência do débito, a suspensão dos descontos, restituição em dobro e indenização por danos morais no valor deR$ 15.000,00. Atribuiu à causa o valor deR$ 15.000,00. Com a petição inicial ID 94894431 vieram documentos ID 94894432 a 94894436. Foi determinada a juntada de documentos para análise da gratuidade de justiça, tendo a parte autora ID 101059488 apresentado declaração de isenção de imposto de renda, carteira de trabalho, extratos bancários e fatura de cartão de crédito. ID 95808994. A gratuidade de justiça foi deferida e a tutela de urgência foi indeferida, ao fundamento de que a parte ré poderia comprovar as informações prestadas quando da contratação e o uso do cartão na modalidade crédito, sendo necessária instrução probatória. ID 118849534. Citado, o réu apresentou contestação ID 175447801. Preliminarmente, alegou irregularidade do comprovante de residência, impugnou a gratuidade de justiça e impugnou o valor da causa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o autor aderiu ao cartão de crédito consignado nº746389958, formalizado em13/04/2021, com cartão bandeira Visa final5012, tendo ciência das características da operação. Alegou, ainda, que o autor optou pelo saque deR$ 2.777,00, utilizou o cartão para compras pessoais e realizou saques complementares, inclusive nos valores deR$ 2.440,00, em 17/05/2022, eR$ 2.135,00, em 20/09/2024. Em réplica ID 229865727, a parte autora impugnou os documentos apresentados pelo banco, sustentando ausência de contrato válido, invalidade da assinatura eletrônica, ausência de prova de utilização do cartão e litigância de má-fé da instituição financeira. Ao final, reiterou os pedidos de procedência. Posteriormente, o feito foi remetido ao grupo de sentença, por se encontrar maduro para julgamento de mérito. ID 268292556. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a prova documental constante dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas. 1. Da preliminar de ausência de comprovante de residência atualizado Rejeito a preliminar. A parte ré sustenta que a petição inicial deveria ser indeferida em razão da ausência de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora. Contudo, a indicação do endereço residencial na inicial e a juntada de documento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados