Processo 0828311-94.2025.8.20.5001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DO NATAL FÓRUM SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 11a VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0828311-94.2025.8. 20.5001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉ: CARLA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO O douto Representante Ministerial, 56º Promotor de Justiça desta comarca do Natal, ofereceu denúncia contra a CARLA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nacional (brasileira), estado civil e profissão não declinados na denúncia, residente à rua Almirante Tertius Rebelo nº 1128, na Lagoa Nova, nesta capital, pelos fatos que, sintética e objetivamente, relatarei. Segundo narra o acusador público no vestíbulo deste álbum processual de natureza eletrônica, no dia 18 de abril de 2025, por volta das 13 h, no endereço da acusada acima mencionado, esta ofendeu a integridade física do seu irmão Márcio Eduardo Oliveira de Souza (vitima) causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de pericia criminal aportado ao processo. No momento do fato o ofendido estava na residencia dos seus pais (Francisco de Assis de Souza e Nadja Cleide Oliveira de Souza ) quando falou da importância de contratar um cuidador para seu genitor que é acometido pelo transtorno de Alzheimer e que o dinheiro dos ganhos do Sr. Francisco de Assis deveria ser gasto com ele e com mais ninguém Depois que o ofendido informou que noticiaria ao juiz sobre a curatela e sobre a nomeação de um administrador-judicial, a ré, que reside com seus pais, arranhou a face da vítima com as unhas bem com deu socos em seu tórax. No Departamento Policial a acusada, exercendo seu direito constitucional ao silêncio, emudeceu. Desta maneira, o Parquet denunciou a acusada pelo cometimento do delito encapsulado no artigo 129, § 9º do CP, que vem a ser o crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica Em razão disto, o mesmo MP solicitou a este juízo o recebimento desta peça acusatória e, no final, a devida condenação da pessoa da ré no dispositivo acima mencionado. Anexou à sua denúncia o rol de testemunhas e o inquérito policial instaurado pela autoridade competente No dia 08 de setembro de 2025, recebi a denúncia ministerial, determinando a citação da ré para responder à acusação promotorial.(ID 163213643) Em 29 de setembro de 2025, a inculpada, por meio do seu patrono constituído, ofereceu a sua devida resposta à acusação (1655020230) A denominada audiência de instrução e julgamento -AIJ - aconteceu virtualmente através de um único ato processual desta natureza com exatidão em 03 de dezembro de 2025, quando prestaram suas declarações a vítima, foram inquiridas as testemunhas e declarantes arroladas na denúncia e na defesa previa e se procedeu ao interrogatório da ré.(ID 171895444) Em suas respectivas alegações finais, os operadores do direito assim postularam: o MP suplicou pela absolvição da ré em preludio pela legitima defesa ou, subsidiariamente, porque não há provas para sua condenação, o assistente do MP pugnou pela condenação da mesma e o defensor da acusada protestou pela sua absolvição. Este é o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Mas, com efeito, houve o crime narrado na denuncia, a ré o cometeu ou devo atender à sua solicitação proposta através do seu defensor em suas derradeiras razões? Entendo que se a materialidade se encontra devidamente provada nestes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.