Processo 0828318-39.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência pleiteada para que a parte requerida remova a presente restrição de crédito e se abstenha de realizar cobranças e débitos automáticos de parcelas relativas aos empréstimos contratados em 7 de maio de 2026, assim como não promova a inclusão da parte requerente nos cadastros de proteção ao crédito em razão dessas transações. Prazo: 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativ
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