Processo 0828344-37.2026.8.12.0001
TJMS • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls. 63/65: 1. Trata-se da segunda ação de embargos de terceiro promovida pelos Requerente (Isabela Santos de Souza e Jônatas Santos de Souza). A ação anterior (autos nº. 0839012-98.2023.8.12.0001) foi julgada extinta sem resolução do mérito, pois as partes buscavam desconstituir sentença transitada em julgada. 2. No presente feito os Embargantes afirmam que receberam o imóvel em doação de seus avós, quando inexistia qualquer anotação na matrícula, e pedem proteção possessória, com a
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