Processo 0828386-41.2024.8.19.0202

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0828386-41.2024.8.19.0202
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0828386-41.2024.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0828386-41.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2026.00054789 RECTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 RECORRIDO: LUCIANNE FARIA DA FONSECA BAHIA ADVOGADO: LILIA BASTOS OAB/RJ-083659 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0828386-41.2024.8.19.0202 Recorrente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Recorrida: LUCIANNE FARIA DA FONSECA BAHIA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 7/13, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face do acórdão prolatado pela Primeira Turma Recursal Cível, assim sumulado: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. Inconformado, o recorrente alega violação ao artigo 5º, incisos V e X, da CF. Argumenta que, ao proferir a sentença, o juízo a quo se equivocou ao não considerar que o contrato fixa que somente haverá possibilidade de reembolso nas hipóteses expressamente elencadas, que refletem a Resolução Normativa ANS 259/12. Sustenta dispor de rede prestadora apta dentro da área de abrangência do contrato, fato este facilmente identificado pela busca pública na rede credenciada disponível em seu no site. Pondera ser evidente que a recorrida buscou atendimento com profissional não credenciado, fato este que não pode ser imposto à operadora por expressa disposição contratual. Contrarrazões às fls. 28/36. É o brevíssimo relatório. Primeiramente, o detido exame das razões recursais revela que o recorrente, ao impugnar o acórdão, busca a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso extraordinário. Nos termos da Súmula 279, não cabe Recurso Extraordinário para simples reexame de prova. Veja-se o que consta da fundamentação da sentença de piso, integralmente mantida pelo acórdão recorrido: "(...) Analisando-se a quaestio, se verifica que busca a autora o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados