Processo 0828449-12.2025.8.12.0110

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0828449-12.2025.8.12.0110
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Sentença: "Trata-se de ação anulatória de multa de trânsito cumulada com repetição de indébito proposta por Print Copy Equipamentos e Serviços Ltda. em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS. Narra a autora ser proprietária do veículo Chevrolet Onix 10TAT LT1, placa RWF6D65, e sustenta que foi indevidamente autuada por infração de trânsito registrada sob o Auto de Infração nº X36753858, supostamente praticada no Estado do Rio de Janeiro. Alega que o veículo jamais esteve no local da autuação, afirmando tratar-se de erro de leitura do equipamento ou possível clonagem de placa. Aduz que efetuou o pagamento da multa, pleiteando a declaração de nulidade da autuação, a exclusão dos registros dela decorrentes e a restituição dos valores pagos. Após emendas à petição inicial, a autora excluiu os demais corréus e manteve no polo passivo apenas o DETRAN/MS. O réu apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que a autuação foi lavrada por órgão de trânsito do Estado do Rio de Janeiro, inexistindo competência legal do DETRAN/MS para revisar ou anular o ato administrativo impugnado. No mérito, defendeu a presunção de legitimidade do auto de infração e requereu a improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. A preliminar de ilegitimidade passiva merece acolhimento. Conforme se extrai dos próprios fatos narrados na petição inicial, a autuação combatida foi lavrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, sendo este o órgão responsável pela fiscalização, pela constituição da infração e pela prática do ato administrativo cuja nulidade é postulada pela autora. O pedido deduzido na inicial tem como objeto central a desconstituição do Auto de Infração nº X36753858, sob a alegação de erro de identificação do veículo ou clonagem de placa. Entretanto, o DETRAN/MS não participou da lavratura da autuação impugnada, tampouco detém competência para revisar, invalidar ou substituir ato administrativo praticado por órgão integrante de outra unidade federativa. Sua atuação restringe-se aos registros administrativos decorrentes do Sistema Nacional de Trânsito, não possuindo atribuição legal para reconhecer a invalidade de auto de infração emitido por autoridade diversa. A eventual procedência da pretensão autoral exigiria pronunciamento acerca da validade de ato administrativo praticado por ente estranho à lide, circunstância que evidencia a inadequação subjetiva da relação processual estabelecida. Nesse sentido é o posicionamento deste egrégio Tribunal. RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO QUE FOI POSTULADO PELA PRÓPRIA RECORRENTE - INFRAÇÃO LAVRADA PELA PRF - NULIDADE DA MULTA DE TRÂNSITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/MS - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - RECURSO PREJUDICADO. (TJ-MS - Recurso Inominado Cível: 08158550720228120001 Campo Grande, Relator.: Juíza Simone Nakamatsu, Data de Julgamento: 08/08/2024, 2ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 09/08/2024) RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ÓRGÃO AUTUADOR - ÓRGÃO DE TRÂNSITO - DER-SP - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN PARA CANCELAR OS EFEITOS DECORRENTES DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO AUTUADA POR ÓRGÃO DIVERSO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJ-MS…

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