Processo 0828503-10.2026.8.15.2001
TJPB • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828503-10.2026.8.15.2001 EMBARGANTE: MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS EMBARGADO: PAULO ADEMIR STAGGEMEIER DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido incidental de tutela de urgência, por meio dos quais o Embargante, MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS, busca a desconstituição de ato constritivo judicial incidente sobre o imóvel constituído pelo Lote nº 17, Quadra 02, do empreendimento Beach Plaza Condomínio & Resort, em Lucena/PB. Sustenta o autor da demanda que adquiriu o referido bem de forma onerosa e de absoluta boa-fé em 01/11/2024, mediante a celebração de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra firmado com a empresa executada, MORADA INCORPORAÇÕES EIRELI. A narrativa fática apresentada demonstra que o negócio jurídico foi integralmente perfectibilizado muito antes da efetivação da penhora judicial que agora ameaça o patrimônio do adquirente. Conforme comprovam os documentos acostados aos autos, o Embargante promoveu a quitação integral do preço ajustado, no montante de R$ 150.000,00, por meio de transferências bancárias (TED) realizadas nos dias 05/11/2024 e 29/11/2024 em favor da empresa LOTUS COBRANÇA LTDA, indicada pela vendedora para o recebimento dos valores. Em decorrência do adimplemento total, a alienante emitiu, em 15/01/2025, autorização formal para a lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda. Além do domínio demonstrado pelo justo título e pela quitação, o Embargante comprovou o exercício da posse qualificada sobre o lote. O acervo probatório inclui diversos comprovantes de pagamento de taxas condominiais referentes aos meses de dezembro de 2024 a abril de 2026, bem como o recolhimento de tributos municipais, a exemplo do IPTU do exercício de 2026. Tais elementos evidenciam que o autor assumiu as obrigações inerentes à condição de proprietário e possuidor do imóvel imediatamente após a aquisição, integrando o bem ao seu patrimônio jurídico e fático de maneira pública e mansa. No que tange à diligência registral, o relatório aponta que o Embargante, agindo com a cautela esperada, obteve Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel (Matrícula nº 4.835) em 28/10/2024, ou seja, apenas três dias antes da celebração do contrato de compra e venda. Naquela oportunidade, o fólio real apresentava-se livre de qualquer ônus, penhora ou anotação de execução pendente capaz de obstar a alienação ou alertar o adquirente sobre riscos de insolvência da vendedora. A constrição judicial ora impugnada somente foi averbada em 31/07/2025, decorrendo de mandado expedido em 19/06/2025, data consideravelmente posterior à aquisição e quitação do imóvel. Por fim, o pedido de provimento de urgência fundamenta-se no iminente perigo de dano, uma vez que este juízo, nos autos da execução principal (Processo nº 0840647-94.2018.8.15.2001), manteve a penhora sobre o conjunto de lotes e determinou o prosseguimento dos atos de expropriação, com a iminente preparação de leilão judicial. Diante do risco de alienação definitiva do bem a terceiros em hasta pública, o que acarretaria prejuízo de difícil ou impossível reparação ao adquirente de boa-fé, o Embargante pleiteia a imediata suspensão das medidas constritivas e de qualquer ato expropriatório relacionado ao Lote 17 da Quadra 02. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.