Processo 0828539-98.2021.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828539-98.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DE BRITO SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva movida por MARIA LUCIA DE BRITO SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a autora alega que é titular de benefício previdenciário que vem sendo alvo de descontos referentes ao empréstimo consignado nº 810703765, que sustenta não ter contratado. Postula para que contrato de empréstimo em questão seja declarado nulo, com a repetição do indébito e a condenação do réu em reparar os danos morais que alega ter vivenciado. O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte autora (id 19300032). A parte ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial e a conexão. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e a legitimidade de descontos, operando portabilidade com proveito econômico da autora. Pugna pela improcedência dos pedidos e a compensação de eventuais créditos mútuos que venham a ser reconhecidos (id 26966809). Em réplica à contestação, a parte autora rebateu os argumentos da defesa, reafirmou os fatos alegados na petição inicial e aponta a ausência da juntada do comprovante de transferência eletrônica de valores (id 56558802). O feito foi saneado e organizado, tendo sido determinado à parte autora que apresentasse extrato de sua conta bancária relacionado à operação discutida nos autos (id 53092011). A parte autora requereu a dilação do prazo concedido, e, após novamente ter sido intimada para o cumprimento da diligência, a parte autora requereu que fosse expedido Ofício à instituição financeira na qual a sua conta bancária é mantida para solicitar informações acerca da operação (ids 57436893, 69418698 e 71232220). Por último, foi determinada a intimação da parte ré para apresentar o comprovante de transferência relacionado ao contrato mencionado no presente feito, diligência atendida nos autos (ids 81799391 e 82458247). Intimada para se pronunciar no presente feito, a parte autora se quedou inerte (ids 85998632 e 90833005). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO O objeto do presente feito visa aferir a regularidade da contratação operada entre as partes, a ciência da modalidade contratada e a existência de danos indenizáveis, em caso de constatação de abuso contratual contra o consumidor. Para comprovar seus argumentos, a parte autora junta seus documentos pessoais e o extrato do seu benefício previdenciário, no qual se observam os descontos operados pelo banco réu (ids 19226381 e 19226384). Em contrapartida, a parte ré, em contestação, trouxe aos autos o instrumento contratual reclamado, contendo a aposição da digital da autora e a assinatura de duas testemunhas (id 26965989). O contrato, portanto, não cumpre todas as exigências para a contratação com pessoa não alfabetizada, tendo em vista que não veio acompanhado de assinatura a rogo, mas não somente de aposição de digital, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. Ocorre que este E. TJPI tem entendimento sumulado de que a formalidade realizada pela instituição financeira não é suficiente para reconhecimento da regularidade da contratação, porque ausente a assinatura a rogo da parte não alfabetizada, na forma do art. 595 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.