Processo 0828569-58.2025.8.23.0010
TJRR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº 0828569-58.2025.8.23.0010 Recorrente : JOSE DO NASCIMENTO Advogado: [LUCIANA DO NASCIMENTO DUARTE( OAB 3073 N-RR )] Recorrido : UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: [] Relator(a): CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Julgadores: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO, BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO, RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPERVULNERABILIDADE CARACTERIZADA. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, por por maioria, em DAR PARCIALMENTE PROVIMENTO, para reformar em parte para o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Senhor Juiz de Direito Relator. Participaram do julgamento oSenhor Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa (Voto Vencedor), a Senhora Juíza de Direito Bruna Guimarães Bezerra Fialho e o Senhor Juiz de Direito Claúdio Roberto Barbosa de Araújo (Relator/Vencido). Juiz de Direito BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Membro da Turma Recursal RELATÓRIO Relatório dispensado. Magistrado PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº 0828569-58.2025.8.23.0010 Recorrente : JOSE DO NASCIMENTO Recorrido : UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO VOTO VOTO Trata-se de recurso inominado julgado desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Peço vênia para divergir do eminente Relator, por entender que, na hipótese dos autos, estão presentes circunstâncias suficientes para o reconhecimento do dano moral indenizável. É incontroverso que JOSE DO NASCIMENTO sofreu descontos indevidos incidentes diretamente sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, tendo a própria sentença reconhecido a inexistência de vínculo jurídico com UNASPUB – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos e determinado a restituição em dobro dos valores descontados. O ponto controvertido, portanto, limita-se à repercussão extrapatrimonial da conduta ilícita. No caso concreto, entretanto, não se está diante de simples cobrança irregular destituída de maior gravidade. Os descontos recaíram sobre verba alimentar percebida por aposentado que aufere apenas um salário mínimo, circunstância expressamente afirmada no recurso e considerada, inclusive, para o pleito de gratuidade judiciária. Ademais, o recorrente já suportava descontos consignados em montante aproximado de R$ 466,91 mensais, de modo que qualquer dedução indevida incidindo sobre renda mínima compromete, em maior ou menor extensão, a própria subsistência do consumidor hipervulnerável. Nessa moldura fática, a indevida subtração de parcela de benefício previdenciário extrapola o mero…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.