Processo 0828622-09.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0828622-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Silvio de Souza Brites Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CET E IOF. REGULARIDADE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LICITUDE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME: Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos revisionais e indenizatórios relacionados a contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a existência de cerceamento de defesa, abusividade dos juros, ilegalidade da Tabela Price, do CET, da cobrança de IOF e dos descontos em benefício previdenciário, bem como o cabimento de danos morais e repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: A) Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficientes os elementos constantes nos autos para o julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, especialmente em controvérsia eminentemente documental. B) Os juros remuneratórios pactuados em 2,14% ao mês (28,93% ao ano) não excedem de forma significativa a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações equivalentes, fixada em 2,06% ao mês, inexistindo abusividade apta a justificar revisão judicial, nos termos do entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS e da Súmula 596/STF. C) Não há falar em desrespeito ao dever de informação quanto a utilização da Tabela PRICE, em razão da explícita previsão de parcelas fixas no contrato em discussão. D) O contrato informa adequadamente o Custo Efetivo Total, incluindo juros, capitalização diária e encargos incidentes, inexistindo demonstração de cobrança abusiva ou ocultação de informações relevantes. E) Os descontos incidentes sobre benefício previdenciário decorrem de obrigação contratual regularmente assumida em empréstimo consignado, não configurando penhora ou constrição judicial de verba alimentar. F) Ausente qualquer ilegalidade ou abusividade contratual, improcedem os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais. G) A concessão da gratuidade da justiça não afasta a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, apenas suspende sua exigibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso do autor conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. TESE DE JULGAMENTO: 1) O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia, especialmente em demandas revisionais de contrato bancário fundadas em prova documental. 2) A revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários exige demonstração concreta de abusividade, não sendo suficiente a mera superação da taxa média de mercado em percentual reduzido. 3) A utilização da Tabela Price em contratos de empréstimo consignado é válida quando evidenciada a adoção de parcelas fixas, inexistindo ilegalidade ou anatocismo apenas em razão do sistema de amortização utilizado. 4) A gratuidade da justiça não impede a condenação da parte sucumbente ao pagamento das verbas sucumbenciais, ficando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.