Processo 0828630-84.2022.8.15.2001
TJPB • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 924, inciso II, 528, § 7º, e 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, em razão da comprovação da quitação integral do débito alimentar por parte de L. D. DE S. Condeno o
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