Processo 0828661-85.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Contatos: (091) 98116-3930 / 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0828661-85.2025.8.14.0301 Reclamantes: Marcelo da Costa Leal e Gabriel José Lopes Leal Advogado dos reclamantes: Murilo da Costa Leal, OAB/PA 33.130 Reclamada: Iceberg Indústria & Comércio de Gelo Ltda. Advogada da reclamada: Aline Emanuelle Sena Vasconcelos Reclamado: Jesus Roger Lopes Sales Vasconcelos Advogado do reclamado: José Manoel Mendes Pedro Reclamada: Fábia Soraia de Oliveira Pacheco Advogados da reclamada: Savio Vilar dos Santos Fernandes de Miranda e Leonardo Vitor Almeida de Castro Reclamada: Costa & Oliveira Transportes Ltda. SENTENÇA 1. Fundamentação 1.1. Preliminares A preliminar de prescrição, apresentada por Iceberg Indústria & Comércio de Gelo Ltda., Fábia Soraia de Oliveira Pacheco e Jesus Roger Lopes Sales Vasconcelos, toma como termo inicial a data do acidente, ocorrido em 26/03/2022. Entretanto, verifica-se que o prejuízo material referente à diferença do valor do veículo somente se tornou certo quando a seguradora pagou apenas 90% da indenização. O pagamento parcial ocorreu em 19/04/2022, data em que os reclamantes tiveram ciência concreta do valor que não seria coberto pelo seguro. Como a ação foi ajuizada em 18/04/2025, não transcorreu o prazo de três anos entre a ciência do prejuízo remanescente e o ajuizamento da demanda. Por isso, REJEITA-SE A PRELIMINAR de prescrição. A tese de prescrição autônoma dos juros, apresentada por Iceberg Indústria & Comércio de Gelo Ltda. e por Fábia Soraia de Oliveira Pacheco, também não deve ser acolhida. Os juros incidentes sobre eventual condenação são consequência do reconhecimento judicial da obrigação principal e seguem os critérios fixados nesta sentença. Por isso, REJEITA-SE A PRELIMINAR de prescrição dos juros. A preliminar de ilegitimidade passiva, apresentada por Jesus Roger Lopes Sales Vasconcelos, indica que ele adquiriu o caminhão somente depois do acidente. Verifica-se, pela consulta de veículo juntada aos autos, que Jesus Roger passou a constar como proprietário do caminhão em 22/07/2022, enquanto o acidente ocorreu em 26/03/2022. Não há prova de que Jesus Roger fosse proprietário, condutor, possuidor ou responsável pelo veículo na data do fato. A aquisição posterior não gera responsabilidade por acidente ocorrido antes da transferência. Por isso, RECONHECE-SE a ilegitimidade passiva de Jesus Roger Lopes Sales Vasconcelos. A ilegitimidade passiva de Fábia Soraia de Oliveira Pacheco deve ser reconhecida. Sua inclusão no polo passivo decorreu da condição de sócia da empresa Costa & Oliveira Transportes Ltda., em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, a simples condição de sócia não comprova participação direta no acidente, contratação do frete, condução do veículo, confusão patrimonial ou uso abusivo da pessoa jurídica. A situação cadastral inapta da empresa, isoladamente, não demonstra ato pessoal de Fábia capaz de gerar responsabilidade civil direta pelo acidente. Também não há prova de que ela tenha se beneficiado pessoalmente do transporte realizado ou participado da dinâmica do fato. Por isso, RECONHECE-SE a ilegitimidade passiva de Fábia Soraia de Oliveira Pacheco. A ilegitimidade passiva de Costa & Oliveira Transportes Ltda. também deve ser reconhecida. A empresa foi incluída em razão da identificação comercial existente no caminhão e do vínculo com o nome…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.