Processo 0828663-39.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0828663-39.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Vistos. Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I). Na espécie, o requerido suscitou questões precedentes ao mérito (CPC, art. 337), sobre as quais passo a deliberar: DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA: a requerida não trouxe qualquer prova capaz de ilidir a presunção de hipossuficiência do autor, não merecendo acolhimento a preliminar aventada. Neste sentido, orientam os precedentes do e. TJMS: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AFORAMENTO DE APELAÇÃO - ERRO INJUSTIFICÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. Não trazendo o impugnante elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa natural, rejeita-se a impugnação, com amparo no artigo 99, § 1º do Código de Processo Civil. (TJMS. ApCível nº 0806721-95.2019.8.12.0021. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. J. Em 31/03/2021. P. Em 07/04/2021). Rejeito, portanto, a preliminar. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL: postergo a apreciação da presente preliminar, eis que a argumentação nela aventada confunde-se inteiramente como o mérito da demanda, o qual será apreciado em momento oportuno. Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: i) (in)existência de falha na prestação dos serviços mecânicos realizados pela ré; ii) a presença de nexo causal entre os serviços prestados pela ré e os problemas posteriores apresentados pelo veículo; iii) a extensão dos danos materiais alegados pela autora; e iv) a os pressupostos necessários para a configuração do dano moral indenizável e sua extensão. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes encontra-se regulamentada pelo CDC, já que existe efetivamente uma relação de consumo. Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC. De outro norte, ressalta-se que o requerido está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato. Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, cabendo à parte requerida comprovar a ausência de falha na prestação do serviço e à parte autora os alegados danos morais e materiais. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão: DEPOIMENTO PESSOAL; PROVA DOCUMENTAL; PROVA TESTEMUNHAL; PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL. Determino a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA ORAL (depoimento pessoal e prova testemunhal). Postergo a deliberação quanto à…

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