Processo 0828669-04.2021.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0828669-04.2021.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: EDMAR REIS DE SOUZA REPRESENTANTE: THIAGO DE CARVALHO MACHADO - OAB PA12756-A RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 35452073) interposto por EDMAR REIS DE SOUZA, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão da 1ª Turma de Direito Público, sob relatoria da Exma. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN, assim ementado: “(Acórdão ID nº 29992564) DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO MILITAR. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO À PROMOÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por militar reformado ex officio, posteriormente revertido ao serviço ativo por aptidão à atividade meio, buscando a concessão de promoções por ressarcimento de preterição, com efeitos retroativos, nas graduações de Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento e 1º Sargento, sob o fundamento de omissão estatal na realização de inspeções de saúde previstas no art. 111 da Lei Estadual nº 5.251/1985. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a omissão da Administração Pública em submeter o autor a inspeções médicas anuais configurou falha que justifique o ressarcimento por preterição; (ii) saber se o autor faz jus à promoção à graduação de 3º Sargento, por antiguidade; (iii) saber se estão presentes os requisitos legais para promoções às graduações de 2º Sargento e 1º Sargento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública descumpriu o dever legal de realizar inspeções médicas anuais, previsto no art. 111 da Lei Estadual nº 5.251/1985, o que caracteriza omissão estatal específica. 4. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais e de interstício para a graduação de 3º Sargento, nos termos da legislação vigente à época e com base na Lei Estadual nº 8.230/2015, que eliminou o Curso de Formação de Sargentos (CFS) como requisito. 5. Inexistência de direito à promoção às graduações de 2º Sargento e 1º Sargento por ausência de demonstração objetiva do cumprimento dos requisitos legais e do interstício necessário à época dos marcos temporais indicados. 6. Reconhecimento dos efeitos retroativos da promoção deferida, com apuração dos consectários legais em fase própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A omissão da Administração Pública em realizar inspeções médicas anuais, conforme previsão legal, gera direito à promoção por ressarcimento de preterição quando comprovado o preenchimento dos requisitos legais à época. 2. É devida a promoção retroativa à graduação de 3º Sargento, por antiguidade, quando ausente exigência de curso específico e presentes os critérios objetivos legais. 3. A ausência de comprovação objetiva dos requisitos legais inviabiliza a promoção a graduações superiores, respeitando-se o princípio da legalidade. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 5.251/1985, art. 111; Lei Estadual nº 6.626/2004, arts. 6º e 9º; Lei Estadual nº 8.230/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.114.398/SP, Rel. Min. Herman Benjamin; TJPA, ApCiv nº 0001983-13.2014.8.14.0301, Rel. Desa. Célia Regina Pinheiro.” Houve a oposição de embargos de declaração que foram rejeitados, conforme ementa: “(Acórdão ID nº 34674293) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MILITAR ESTADUAL.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.