Processo 0828689-87.2024.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0828689-87.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA JOSE CARDOSO XAVIER ADVOGADO(A) EXEQUENTE: CLEITON RODRIGO NICOLETTI (PAPA0017248A), ALCENIO FREITAS GENTIL JUNIOR (PA025198), PAULO JOSE DA COSTA JUNIOR (PA024420) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva movido por Maria Jose Cardoso Xavier em face do Município de Belém. O pedido tem como base o título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0064409-03.2014.8.14.0301, que reconheceu o direito à progressão funcional por antiguidade no percentual de 5% a cada 5 anos de exercício. A exequente busca a incorporação da vantagem e o pagamento de valores retroativos a partir de dezembro de 2009. O Município de Belém, em petição ID 125747105, apresentou contestação à inicial. Para o regular processamento deste cumprimento de sentença e a análise precisa do excesso de execução alegado, é indispensável a análise das fichas funcionais completas e legíveis. Tais documentos são essenciais para verificar o histórico de promoções, o tempo de efetivo serviço e a base de cálculo utilizada para as progressões. No entanto, ao analisar os documentos pessoais e funcionais anexados à petição inicial, verifico que não foi localizada a ficha funcional da exequente. Dessa forma, a regularização do acervo probatório é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a exatidão dos valores eventualmente devidos. Diante do exposto, em observância ao princípio da cooperação processual, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de sua ficha funcional, sob pena de extinção do feito; Após a juntada dos documentos, intime-se o Município de Belém para manifestação em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
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