Processo 0828722-60.2022.8.14.0006
TJPA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MEMORIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra a r. sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 415 (quatrocentos e quinze) dias-multa. Inconformada, a defesa pleiteia: (i) o reconhecimento de nulidade por ausência de memoriais do Ministério Público; (ii) a nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia; (iii) a nulidade da apreensão por invasão de domicílio; (iv) a absolvição por insuficiência probatória; (v) a desclassificação da conduta para uso de drogas; e (vi) o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 6 (seis) questões em discussão: (i) saber se a ausência de memoriais finais do Ministério Público configura nulidade processual; (ii) saber se houve quebra da cadeia de custódia da droga apreendida; (iii) saber se a entrada dos policiais no imóvel ocorreu de forma ilícita; (iv) saber se há insuficiência probatória para condenação; (v) saber se a conduta deve ser desclassificada para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006; e (vi) saber se a dosimetria da pena comporta redimensionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apresentação de memoriais finais pelo Ministério Público constitui mera irregularidade, sem nulidade processual, pois o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, inexistindo demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP e da jurisprudência consolidada do STJ. 4. Não houve quebra da cadeia de custódia. Os autos contêm auto de apresentação e apreensão, laudo toxicológico provisório e laudo toxicológico definitivo, todos harmônicos quanto à natureza e quantidade da substância apreendida. A defesa não demonstrou adulteração do material arrecadado nem qualquer vício no iter probatório. 5. A entrada dos policiais no imóvel foi legítima. Os agentes receberam denúncia de tráfico de drogas no apartamento do apelante e, ao abordá-lo, obtiveram autorização voluntária para ingresso no local, onde foram encontrados entorpecentes, prensa hidráulica, balanças e embalagens utilizadas para comercialização de drogas. A diligência observou o art. 5º, XI, da CF/1988 e a orientação firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 280. 6. A autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas pelo auto de apreensão, pelos laudos toxicológicos, pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência e pela confissão judicial do apelante. A apreensão de aproximadamente 1.162g (mil cento e sessenta e dois gramas) de cocaína, associada à balança de precisão, prensa hidráulica e embalagens plásticas, evidencia a destinação mercantil da droga. 7. A desclassificação para uso pessoal é inviável. As circunstâncias da apreensão, a expressiva quantidade de droga e os instrumentos relacionados ao tráfico demonstram a prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A condição de usuário não afasta a possibilidade de traficância. 8. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.