Processo 0828723-52.2020.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0828723-52.2020.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: JANE ARAUJO BEZERRA VIEIRA EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA 1. Vlr. Total do Exeqüente – Cálculo Planilha 1.1 Contribuição Previdenciária ¹ 2. Sub Total 2.1 Obrigação Tributária ¹ 3. Sub Total 3.1 Honorários Contratuais 20% -[Ded. 4. Sub Total 5. Total líquido devido ao Exeqüente ¹ Base de Cálculos do Exeqüente – 1.394,08 – 908,73(dedução) = 485,35 Acumuladamente – Art.12-A da Lei nº 7.713 de 1998) – 88 meses. DESCRITOR ( 1. Vlr. dos Honorários – Conforme homologado 1.1 Obrigação Tributária ² 2. Sub Total 3. Total líquido devido ao Patrono ² IR [50.124,22*1,5% = 751,86] fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento ou creditadas por pessoas jurídica caracterizadamente de natureza profissional (Decreto 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985 DESCRITOR ( 1. Vlr. dos Honorários – Conforme contrato PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE SENTENÇA PROC. 0828723-52.2020.8.23.0010 JANE ARAUJO BEZERRA VIEIRA ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR Cálculo Planilha 195.1 / Conforme homologado EP. 205.1 [Ded. de 20% s/ o vlr. bruto do Exeqüente] – Previdência [501.242,21*0,11 =55.136,64]. IR [446.105,57 485,35 – 303,66(redução) = 181,69*88M = 15.988,72] - RRA A da Lei nº 7.713 de 1998). [Valores de Exercícios Anteriores] - per DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) homologado EP. 205.1 OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 cadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento (1,5%) ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Decreto 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º). DESCRITOR (Honorários Contratuais) contrato EP. 1.3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 52.2020.8.23.0010 VALOR .1 501.242,21 (55.136,64) 446.105,57 (15.988,96) 430.116,61 (100.248,44) 329.868,17 329.868,17 ,57/88M = 5.069,38*27,5% = RRA – (Rendimentos Recebidos período de Jun/2017 a Fev/2024 VALOR 50.124,22 (751,86) 49.372,36 49.372,36 Regulamenta a tributação, a cadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam (1,5%), as importâncias pagas s a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Decreto-Lei nº 2.065, de , art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º). VALOR 100.248,44 1.1 Obrigação Tributária ² (1.503,73) 2. Sub Total 98.744,72 3. Total líquido devido ao Patrono 98.744,72 ² IR [100.248,44 *1,5% = 1.503,73] OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis…

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